Nomeação em concursos pela via judicial não gera direito a demais candidatos da lista
O fato de a Justiça determinar a nomeação de um candidato aprovado em concurso público não gera o mesmo direito aos outros candidatos, mesmo aqueles aprovados em melhor posição. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar um mandado de segurança de um candidato aprovado em concurso público, mas preterido em virtude de decisão judicial a favor de terceiros. O autor da ação alegou que a ordem de classificação do concurso não foi respeitada, já que candidatos em posição inferior foram nomeados para o cargo de agente penitenciário, em virtude de decisão judicial. Para o candidato não nomeado, o ato da administração pública foi ilegal. Para a relatora do recurso, desembargadora convocada Diva Malerbi, não há indícios de ilegalidade por parte da administração pública. Para…