Medina Osório, para a Carta Capital: “Há risco de politização na nova Lei Anticorrupção”
A chamada Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13), que acaba de entrar em vigor, prevê sanções a serem aplicadas tanto na esfera administrativa, quanto na judicial, seja por autoridades do Poder Executivo, seja por autoridades do Judiciário, com potencial impacto em termos econômicos, políticos e eleitorais, sob o fundamento de buscar a probidade no meio empresarial. Mas não procede a afirmação no sentido de que a Lei Anticorrupção seria uma ferramenta inédita para punir pessoas jurídicas no campo do Direito Administrativo Sancionador, porque a Lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa) já contemplava a possibilidade de condenar pessoas jurídicas beneficiárias de atos ilícitos contra a Administração Pública, mesmo partícipes ou coautoras. A chamada Lei Anticorrupção se revela inovadora, isto sim, ao ampliar o espectro sancionatório na esfera administrativa "stricto sensu", alargando os espaços de…