CNJ proíbe tribunais de contratarem empresas de parentes de juízes
O Conselho Nacional de Justiça alterou a Resolução 7/2005 para abarcar outras situações possíveis de nepotismo no Poder Judiciário. Com a mudança, a prática passa a ser reconhecida na contratação, independentemente da modalidade de licitação, de empresas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de juízes e servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados à área de licitação do tribunal. Até então, a previsão valia somente para os casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação. A decisão se deu por maioria de votos. Venceu o entendimento do relator, conselheiro Carlos Eduardo Dias, que defendeu a necessidade de aperfeiçoamento, passados dez anos da referida Resolução, de acordo com a evolução social e jurisprudencial. A alteração também…