Faculdade que informou sobre falta de reconhecimento do curso não tem de indenizar aluna
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido de ex-aluna que pretendia ser indenizada por danos morais, em razão da impossibilidade de registro do diploma quando da conclusão do curso de bacharelado em Farmácia. O curso não era reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), o que só ocorreu algum tempo depois de formada. A ex-aluna ajuizou ação de compensação por danos morais contra a Instituição Educacional Mato-grossense (Iemat), devido à alegada dificuldade de se inserir no mercado de trabalho com diploma registrado provisoriamente. O juízo de primeiro grau não reconheceu o dano, sob o fundamento de que, embora o curso de Farmácia frequentado por ela somente tenha sido reconhecido pelo MEC após a formatura, a demora não pode ser imputada à instituição, que tomou…