Novo Código Florestal não anula multas aplicadas com base na antiga lei

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  Mesmo com a entrada em vigor do novo Código Florestal (Lei 12.651/12), os autos de infração emitidos com base no antigo código, de 1965, continuam plenamente válidos. Esse é o entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).   A Turma rejeitou petição de um proprietário rural que queria anular auto de infração ambiental que recebeu e a multa de R$ 1,5 mil, decorrentes da ocupação e exploração irregulares, anteriores a julho de 2008, de Área de Preservação Permanente (APP) nas margens do rio Santo Antônio, no Paraná.   Na petição, o proprietário argumentou que o novo Código Florestal o isentou da punição aplicada pelo Ibama, pois seu ato não representaria mais ilícito algum, de forma que estaria isento das penalidades impostas. Segundo sua tese, a…
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TV é condenada por relacionar crime a ateísmo

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  A liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal, não pode se sobrepor a direitos fundamentais como a liberdade de crença e de convicção. Todos têm o direito de ter uma crença religiosa ou de adotar o ateísmo, e a liberdade de manifestação de pensamento, sob o ponto de vista da comunicação social, não pode promover a ofensa a esse direito. Esse é o entendimento da Justiça Federal de São Paulo, que condenou a TV Bandeirantes a prestar esclarecimentos à população sobre a diversidade religiosa e a liberdade de consciência e de crença no Brasil. Em julho de 2010, no programa Brasil Urgente, o apresentador José Luiz Datena relacionou um crime bárbaro à “ausência de Deus”. “Um sujeito que é ateu não tem limites, e é por isso que a…
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Quinta Turma afasta produção antecipada de provas com base no decurso do tempo

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  A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em favor de réu acusado de praticar apropriação indébita em razão de ofício, emprego ou profissão. Os ministros revogaram a prisão preventiva e cassaram a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia determinado a produção antecipada de provas.   De acordo com os autos, o réu não compareceu ao julgamento, não foi localizado e nem possuía advogado. O processo foi suspenso, junto com o prazo prescricional, além de decretada sua prisão preventiva e a produção antecipada de provas como medidas acautelatórias, já que havia a possibilidade do perecimento da prova em razão do decurso de tempo.   Segundo o relator do processo, ministro Jorge Mussi, o único fundamento para a determinação da prisão…
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Liminar garante a prefeita de Pombal (PB) permanência no cargo

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  O ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Ação Cautelar (AC 3298) ajuizada pela prefeita eleita do Município de Pombal (PB), Yasnaia Pollyana Werton Dutra, para mantê-la no cargo, “a fim de resguardar a expressão da soberania popular manifestada no pleito de 2012”. Pollyana foi empossada no dia 1º de janeiro para um segundo mandato como prefeita, mas desde 22/1, por decisão da Justiça Eleitoral, o cargo vem sendo exercido interinamente pelo presidente da Câmara Municipal de Pombal.   Para a Justiça Eleitoral paraibana, sua eleição em 2008, após a morte de seu marido, então prefeito, pouco antes do fim do mandato, caracterizaria continuidade do mesmo núcleo familiar no poder, o que impediria sua reeleição. A questão, segundo a prefeita eleita –…
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Estudante que não participou do ENADE também tem direito à obtenção de diploma de curso superior

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  A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença que assegurou a expedição de diploma de conclusão de curso superior à estudante que não realizou o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).   Ao analisar o caso, o juiz de primeiro grau entendeu que o impetrante “não pode ser penalizado(a) por erro imputável à instituição de ensino superior na qual se encontra matriculado(a), que, embora responsável pela inscrição dos estudantes para a realização do ENADE, o fez extemporaneamente.”   O desembargador federal, Jirair Aram Meguerian, ao reexaminar a sentença nesta Corte, manteve a decisão recorrida. “A teor do disposto no art. 5º da Lei nº 10.861/2004, a avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes…
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OAB-SP reafirma preocupação com processo eletrônico

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  O primeiro encontro da atual gestão da OAB paulista reuniu os diretores das subsecções no último dia 25 de janeiro, no Novotel Jaraguá, e teve como um dos temas principais a implantação do processo eletrônico no estado. “O peticionamento eletrônico é um grande desafio, os avanços da Justiça que implicam no uso da tecnologia são importantes, a Ordem sempre aplaudiu, mas fixou-se data na capital e interior para que os novos processos tramitem somente de forma eletrônica”, afirmou o presidente, Marcos da Costa. No Fórum João Mendes, a petição eletrônica entra em vigor na sexta-feira (1º/2).   O presidente da seccional afirmou também que outro desafio para a advocacia paulista é a redução dos horários nos fóruns estaduais, determinada pelo TJ-SP. A corte editou provimento que reserva o horário…
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Procedimento de revisão em portaria que concedeu anistia não suspende o pagamento

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  Mesmo submetido à revisão, o ato que concedeu reparação econômica a anistiados políticos subsiste e o poder público deve providenciar o pagamento do montante referente aos retroativos. Esse é o entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu parcialmente mandado de segurança impetrado por um anistiado contra ato omissivo do Ministro da Defesa.   Primeiramente, a Seção decidiu o Ministro da Defesa é competente para realizar pagamentos das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relativas à anistia política para militares, nos termos do artigo 18 da Lei 10.599/02. Além disso, tem legitimidade para figurar como autoridade impetrada em mandado de segurança em que se pleiteia o recebimento direito.   Os ministros também consideram que o argumento de insuficiência orçamentária não pode ser usado como…
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Ministro Lewandowski mantém vigência das normas do FPE por mais 150 dias

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  O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu parcialmente liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 23) para determinar que as regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) continuem em vigor por mais 150 dias, nos termos do cálculo das quotas efetuado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em caráter emergencial, "desde que não sobrevenha nova disciplina normativa".   Em sua decisão, o ministro listou os projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional em regime de urgência com vistas a substituir os dispositivos considerados inconstitucionais pelo STF, o que, em sua opinião, demonstra a preocupação dos congressistas com a situação, mas não afasta a "a insegurança jurídica reinante quanto à questão". A liminar…
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Supremo nega pedido do PSDB e DEM contra MP que abre créditos extraordinários

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  O ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar que pleiteava a suspensão dos efeitos da Medida Provisória (MP) 598, que abriu créditos extraordinários em favor de órgãos e empresas estatais. A liminar foi pedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4904, ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Democratas (DEM), questionando a abertura de tais créditos por meio de medida provisória.   Os partidos alegam que a medida só se justificaria em caso de despesas imprevisíveis e urgentes, conforme prevê a Constituição Federal (artigos 62, parágrafo 1º, inciso I, alínea “d”; e 167, parágrafo 3º). O ministro Lewandowski rejeitou o argumento ao afirmar, na decisão, que não cabe ao Judiciário, “como regra”, afastar de imediato a presença dos requisitos…
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TRF-2 mantém multa à Anvisa por posto sem alvará

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  O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu manter a multa da Prefeitura de Vitória (ES) aplicada contra a Anvisa por manter um posto na cidade sem alvará de funcionamento. A 7ª Turma atendeu o pedido da Prefeitura da capital capixaba e reformou a sentença de primeiro grau, que anulou a punição administrativa.   Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, rebateu o argumento da Anvisa, de que a administração municipal teria negado o direito à ampla defesa. O relator lembrou que a agência foi intimada para resolver a irregularidade, mas não agiu até ser autuada.   Araújo Filho destacou, ainda, que a Constituição Federal estabelece a competência dos municípios para ordenar o território urbano, e que os órgãos federais e estaduais estão sujeitos…
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