
Fábio Medina Osório, para a Folha de S. Paulo: “Compliance bancário e a lentidão da Justiça”
O sistema financeiro nacional vem se adaptando a exigências de compliance desde os anos 1970, sobretudo a partir dos paradigmas do Comitê da Basileia. "To comply" significa cumprir normas jurídicas e éticas, internas e externas, com estruturas dotadas de poder coercitivo e investigatório. Os custos de não seguir essa diretriz são cada vez mais elevados e de impacto imprevisível. Alguns exemplos: danos à reputação da organização e à de seus dirigentes, com efeitos no curto, médio e longo prazos; redução drástica de lucros, com perda de competitividade; cessação da própria operação; imposição de sanções às instituições e aos indivíduos (processos administrativo, cível e criminal). A chamada "função de compliance" tem características relevantes, como independência, dimensão técnica e vinculação à direção, com poderes e garantias correlatos ao seu status. Não se…