UOL: Para ex-AGU, posse de nova procuradora não tem impacto em denúncia contra Temer

UOL: Para ex-AGU, posse de nova procuradora não tem impacto em denúncia contra Temer

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Carlos Madeiro Colaboração para o UOL, em Maceió 17/09/2017 Fábio Medina Osório, ex-chefe da Advocacia-Geral da União no governo Michel Temer - Pedro Ladeira/FolhaPress Ex-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU) do governo Michel Temer , Fabio Medina Osório afirmou que a mudança de procurador-geral da República nesta segunda-feira (18) não deve mudar em nada o andamento da segunda denúncia apresenta por Rodrigo Janot contra o presidente da República . "Não terá nenhum impacto. A nova PGR assumiu a partir de uma lista tríplice. O presidente da República prestigiou esse costume constitucional. Certamente foi escolhida por seus colegas a partir da plataforma de manutenção da operação Lava Jato", disse, em entrevista ao UOL . Rodrigo Janot deixa o cargo na segunda-feira, quando assumirá Raquel Dodge. A nova procuradora não foi a mais votada da lista tríplice definida pelos procuradores (que foi liderada por Nicolao Dino,…
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Presidente do IIEDE conferenciou no XIII Congresso FEBRABAN de Direito Bancário

Presidente do IIEDE conferenciou no XIII Congresso FEBRABAN de Direito Bancário

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Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, participou na manhã de 13/9 do XIII Congresso FEBRABAN de Direito Bancário, organizado pela Federação Brasileira dos Bancos em São Paulo (SP). Na ocasião, Medina Osório conferenciou na mesa "Processo Administrativo Sancionador e as novas regras da MP 784/17", ao lado de Cristiano Lopes Cozer, Procurador-Geral do Banco Central. Em sua exposição, Fábio Medina Osório abordou os princípios e regras do Direito Administrativo Sancionador, especialmente aplicáveis ao sistema normativo inaugurado com a MP 784/17, de 08/06/2017, e que amplia os poderes punitivos do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários. Além disso, a MP fixa novos instrumentos de supervisão, controle e consensualidade na tutela do sistema financeiro nacional. Em junho, Medina Osório abordou o tema em artigo exclusivo para o Broadcast Estadão.
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EXAME: “O ataque à Lava Jato continua”, diz Fábio Medina Osório

EXAME: “O ataque à Lava Jato continua”, diz Fábio Medina Osório

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Em entrevista exclusiva à revista Exame, um dos mais conceituados semanários do Brasil, o presidente do IIEDE Fábio Medina Osório analisou o cenário político e jurídico em nosso país, com destaque para os rumos da Operação Lava-Jato, permanentemente sob ataque daqueles que querem silenciá-la. Um ano depois de ser demitido, o ex-advogado-geral da União Fábio Medina Osório diz que os investigados usam a máquina pública para se defender da operação Por Flávia Furlan São Paulo — O gaúcho Fábio Medina Osório, de 50 anos, foi demitido há um ano do cargo de advogado-geral da União. Na época, disse ter sofrido represálias por tentar cobrar ressarcimento ao Erário das empreiteiras envolvidas em corrupção e afirmou que havia um  esquema para abafar a Operação Lava-Jato. Após um ano, ele é taxativo: “O ataque à…
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Órgão da ONU propõe tratar corrupção como crime contra a humanidade

Órgão da ONU propõe tratar corrupção como crime contra a humanidade

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Agência Estado - Jamil Chade (Correspondente em Genebra) Uma proposta de um órgão da ONU propõe que a corrupção sistemática com recursos públicos seja tratada como crime contra a humanidade. Em texto que será submetido ao Conselho de Direitos Humanos da entidade, a partir do dia 11 de setembro, seus autores questionam a devolução feita pelos países receptores dos desvios de apenas 1% do valor congelado. O conteúdo elaborado pelo Comitê Consultivo do colegiado, obtido pelo jornal O Estado de S. Paulo, será votado pelos integrantes do colegiado, que inclui o Brasil. "Não existem dúvidas de que organizações criminosas emergindo de regimes cleptocráticos - aquele cujo único objetivo é pilhar o Estado - causam dano ao Estado e afetam os direitos fundamentais e liberdades da população. Estados devem considerar formas…
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Fábio Medina Osório conferenciou no I Seminário de Vereadores de Santa Catarina

Fábio Medina Osório conferenciou no I Seminário de Vereadores de Santa Catarina

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Na tarde de 31/8, Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, participou em Brasília (DF) do I Seminário de Vereadores de Santa Catarina, realizado no auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados. Na ocasião, Medina Osório proferiu a palestra “A Corrupção e o Impacto nas Contas Públicas”, em mesa presidida primeiramente pelo deputado federal Jorginho Mello (PR-SC) e, em seguida, por Chico Lopes (PCdoB-CE). Ambos os parlamentares são membros da Comissão de Legislação Participativa, e estavam acompanhados pelo presidente da União dos Vereadores de Santa Catarina, o vereador Adelar Provenci, do município de Avelar do Oeste. Fábio Medina Osório destacou o impacto da corrupção nos municípios brasileiros, mas também a importância de diferenciar o que é oriundo da má gestão pública e o que decorre de erros administrativos inerentes ao princípio…
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Discurso de posse do Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza, TRE-SP

Discurso de posse do Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza, TRE-SP

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Em sessão solene realizada na última sexta-feira (25/8), presidida pelo des. Mário Devienne Ferraz, tomou posse como juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) o desembargador federal Fábio Prieto, na classe juiz federal. A vaga foi deixada pela desembargadora Marli Ferreira, que atuou no TRE-SP no biênio 2015-2017, tendo proferido 1.992 votos no período. Confira abaixo o discurso de posse proferido pelo Desembargador Prieto de Souza por ocasião de sua posse. COM INFORMAÇÕES DO TRE-SP Discurso de posse do Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo O Brasil está envolto em muitas crises. Há duas, porém, que, enfrentadas e vencidas, podem viabilizar o equacionamento e a superação de várias outras. A crise de lideranças. E a crise de projetos. Muitas nações…
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Fábio Medina Osório, para a Folha de S. Paulo: “Compliance bancário e a lentidão da Justiça”

Fábio Medina Osório, para a Folha de S. Paulo: “Compliance bancário e a lentidão da Justiça”

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O sistema financeiro nacional vem se adaptando a exigências de compliance desde os anos 1970, sobretudo a partir dos paradigmas do Comitê da Basileia. "To comply" significa cumprir normas jurídicas e éticas, internas e externas, com estruturas dotadas de poder coercitivo e investigatório. Os custos de não seguir essa diretriz são cada vez mais elevados e de impacto imprevisível. Alguns exemplos: danos à reputação da organização e à de seus dirigentes, com efeitos no curto, médio e longo prazos; redução drástica de lucros, com perda de competitividade; cessação da própria operação; imposição de sanções às instituições e aos indivíduos (processos administrativo, cível e criminal). A chamada "função de compliance" tem características relevantes, como independência, dimensão técnica e vinculação à direção, com poderes e garantias correlatos ao seu status. Não se…
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Banco Central realizou seminário sobre Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo (PLD/FT), em São Paulo

Banco Central realizou seminário sobre Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo (PLD/FT), em São Paulo

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​Gostaria de noticiar importante seminário intitulado "1º Seminário Banco Central de PLD/FT", organizado pelo Banco Central do Brasil, realizado nos dias 15 e 16/8, em evento restrito a reguladores do setor. A programação, que segue abaixo, demonstrou a crescente integração entre as instituições fiscalizadoras no trato de temas complexos e afetos à criminalidade organizada. Tive a honra de ser moderador do painel “Operação Lava Jato: Lições aprendidas”, com a participação de Sérgio Moro,  Juiz Titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Roberson Pozzobon, Procurador da República,  Leandro Daiello, Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, Luciano Flores de Lima, delegado de Polícia Federal e Antonio Gustavo Rodrigues, presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Abaixo, press release do BCB sobre esse importante seminário, bem como sua programação completa. Fábio Medina Osório ************************************************************************************************************* O…
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Fábio Medina Osório participou do seminário “Combate à Corrupção nos Municípios”. do CNMP

Fábio Medina Osório participou do seminário “Combate à Corrupção nos Municípios”. do CNMP

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Fábio Medina Osório, presidente executivo do IIEDE, palestrou em 9/8 no seminário “Combate à Corrupção nos Municípios”, realizado pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público, parte integrante do Conselho Nacional do Ministério Público. Durante a conferência que teve como tema “Lei de Improbidade, Lei Anticorrupção e repressão aos atos lesivos ao Erário Público Municipal”, Medina Osório tratou da análise das leis de improbidade administrativa e improbidade empresarial (leis 8.429/92 e 12.846/13), num ambiente que exige eficiência e unidade de atuação do Ministério Público brasileiro. O jurista destacou, entre muitos outros pontos, a necessidade de que as iniciais acusatórias contemplem a tipicidade concreta das condutas proibidas e o injusto culpável. A palestra aconteceu no auditório do Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília (DF), e foi mediada por José Renato Oliva…
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Alexandre Cordeiro, conselheiro do CADE: Teoria normativa da culpabilidade no direito antitruste

Alexandre Cordeiro, conselheiro do CADE: Teoria normativa da culpabilidade no direito antitruste

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Confira artigo de Alexandre Cordeiro, conselheiro do CADE, publicado no portal jurídico "Jota" em 9/8: Introdução O artigo desse mês trata de um tema que, na minha visão, é pouco explorado pelo Cade e, principalmente, pelos advogados ao elaborar as peças de defesa de representados que incorreram em ilícitos concorrenciais. O texto apresentado tenta endereçar alguns parâmetros para utilização dos institutos do Direito Penal, especialmente da Teoria da Conduta, no direito administrativo sancionador. Frequentemente, quando se fala em utilização de institutos do direito penal no direito administrativo sancionador, ouve-se por parte dos administrativistas que o direito penal não se presta ao direito administrativo, que seus fundamentos e objetivos são diferentes e que seus institutos são próprios daquela seara não se podendo importá-los para um outro ramo do direito, cujos bens…
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