Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, para a Folha de S. Paulo: “Obras paralisadas e improbidade administrativa”
São princípios que presidem a Administração Pública – moralidade, eficiência, legalidade e impessoalidade administrativa. Já dizia Ruy Cirne Lima, um dos maiores juristas do país, que a atividade do administrador público é a de quem não é senhor absoluto e deve servir à finalidade impessoal da lei. Na interpretação de gestão pública, são consideradas as dificuldades reais do gestor e as exigências de seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. Além disso, qualquer nulidade deve levar em consideração as consequências do ato. Com efeito, a decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. (Lei 13.655, de 25/04/18) Há no Brasil uma lista extensa de obras paralisadas por empresas atingidas…