Marcelo Buhatem, presidente da ANDES: “Trabalho remoto dos magistrados e a CF/88”
O presidente da Associação Nacional de Desembargadores, Marcelo Buhatem, apresentou reflexões sobre o trabalho remoto na magistratura em artigo publicado no portal jurídico Migalhas, em 26/11/2021. Confira a íntegra: Trabalho remoto dos magistrados e a CF/88 A Constituição Federal, art. 93, dispõe sobre os princípios basilares a serem observados pela magistratura. Entre esses estabelece que "o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal". A obrigação é assegurada pela Lei Orgânica da Magistratura, art. 35, inc. V, pela resolução 37/2007 do CNJ e pelas leis de Organização Judiciária e Resoluções dos Tribunais. E agora? Pois bem. Nos últimos 20 meses, passamos por uma das maiores mudanças de hábito conhecidas nas últimas décadas, quiçá do século. Por conta disso, nasceu excelente oportunidade para tentar compatibilizar o chamado teletrabalho ou…