Operadoras de celular questionam lei do MS sobre créditos
A Associação das Operadoras de Celulares (ACEL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4715) no Supremo Tribunal Federal contra a Lei 4.084/2011, do Estado do Mato Grosso do Sul, que veda a imposição de limite de tempo para a utilização de créditos ativados de telefones celulares pré-pagos. A ACEL alega que a competência para legislar sobre serviços de telecomunicações é privativa da União. Ao proibir a prescrição dos créditos dos celulares pré-pagos, a lei estadual define que seu objetivo é "o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e a harmonia das relações de consumo". O descumprimento da vedação sujeita as operadoras às sanções administrativas previstas no Código de…