União não pode contratar advogados privados
O juiz federal Alexandre Vidigal, titular da 20ª Vara da Justiça Federal no DF, julgou procedente o pedido da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) para a decretação da nulidade de itens do Edital ESAF nº 40/2008 relacionados à seleção de profissionais para a assessoria e consultoria jurídica da União. A Unafe sustentou em seu pedido que o edital prevê o preenchimento temporário de mais de 100 vagas na área jurídica, por advogados privados, ou mesmo por profissionais alheios à área, "alocando-os em cargos de exclusivo provimento por membros da Advocacia Pública Federal". A União se manifestou sobre a liminar da Unafe e alegou a perda do objeto, diante da publicação de editais de retificação. Contudo, a entidade que representa dos advogados públicos federais disse que as retificações…