Recursos públicos recebidos por entidade privada para prestação de serviços de saúde são impenhoráveis
Valores recebidos por entidade privada como pagamento pelos serviços de saúde prestados em parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS) são impenhoráveis. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do Sanatório do Rio de Janeiro. Em fase de cumprimento de sentença, um prestador de serviços de saúde requereu em juízo a penhora dos créditos repassados ao hospital mensalmente pelo SUS. Como não havia bens para sanar a dívida, o juízo de primeiro grau autorizou a penhora de 30% sobre a renda mensal do executado, recebida do SUS. A Secretaria Municipal de Saúde, gestora das verbas, foi intimada para depositar as quantias, até o limite da execução, respeitando-se a arrecadação mensal de até 30% dos valores repassados.…