STF mantém tese sobre prescrição em ação por danos à Fazenda, em caso de ilícito civil
O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, nesta quinta-feira (16/6), entendimento de que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”. A corte rejeitou embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da República contra acórdão de fevereiro. Como o tema teve repercussão geral reconhecida, a tese deve orientar processos semelhantes no Judiciário de todo o país. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, considerava que o texto apresentaria omissão, pois não estaria definida a abrangência nem a definição exata da expressão “ilícito civil”, assim como a definição do termo inicial para o transcurso do prazo prescricional de cinco anos para as pretensões de ressarcimento ao erário decorrentes desses ilícitos. Já o relator do caso, ministro Teori Zavascki, não viu omissão, obscuridade ou riscos à segurança jurídica.…