Estatuto
DAS FINALIDADES.
O INSTITUTO INTERNACIONAL DE ESTUDOS DE DIREITO DO ESTADO – IIEDE é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, sediada na Capital do Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Furriel Luiz Antônio Vargas nº 250/502, Bairro Bela Vista, constituída por tempo indeterminado, destinada a realizar as finalidades estabelecidas no presente Estatuto.
O IIEDE tem por finalidade:
I – aglutinar a pesquisa e o conhecimento de especialistas, nacionais e internacionais, na área do Direito do Estado;
II – realizar estudos, pesquisas e a difusão e o intercâmbio de conhecimentos no campo do Direito do Estado, em nível nacional e internacional;
III – contribuir para o aperfeiçoamento da ordem jurídica e a boa aplicação das leis no campo do Direito do Estado;
IV – apoiar e desenvolver pesquisas, estudos, projetos, atividades de ensino, aperfeiçoamento ou desenvolvimento institucional relacionados à área do Direito do Estado.
Para a consecução dos seus fins, o IIEDE poderá:
I – realizar reuniões, palestras, cursos, seminários, simpósios e congressos, assim como formar grupos de estudo sobre os temas relacionados a suas finalidades;
II – promover pesquisas sobre assuntos determinados;
III – prestar serviços de consultoria e assessoramento;
IV – publicar livros e periódicos;
V – relacionar-se com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
VI – colaborar com o Poder Público, através de representações, indicações, requerimentos, sugestões, apresentação de anteprojetos de leis e regulamentos, e crítica à legislação vigente, ou em elaboração, e às práticas jurídico-administrativas;
VII – conceder prêmios a estudantes e a bacharéis em direito que se distingam no campo do Direito do Estado;
VIII – propor ações judiciais, como a ação civil pública e o mandado de segurança coletivo, para a defesa dos interesses de seus associados e dos interesses individuais homogêneos, difusos e coletivos relacionados às finalidades indicadas neste Estatuto.
Parágrafo único. O IIEDE não tratará de assuntos de natureza religiosa ou exclusivamente política.
DOS ASSOCIADOS E MEMBROS.
Os membros do IIEDE são em número ilimitado e podem ser efetivos, beneméritos, correspondentes e honorários.
São membros ou associados efetivos os professores signatários da relação anexa a estes estatutos, que são os seus fundadores, bem como aqueles posteriormente aceitos, por deliberação da maioria absoluta dos associados, desde que possuam, no mínimo, título de mestre em direito ou notórios conhecimentos em Direito do Estado.
São membros beneméritos os que prestarem serviços de alta relevância ao Instituto, assim reconhecido pela maioria absoluta dos seus membros efetivos.
São membros correspondentes os professores que, possuindo notórios conhecimentos em Direito do Estado, residindo em outros Estados da Federação ou no Exterior, sejam admitidos como colaboradores do Instituto, por deliberação da maioria absoluta dos associados.
São membros honorários as personalidades de excepcional merecimento, consoante decisão da maioria absoluta dos membros efetivos do Instituto.
O Instituto possui os seguintes Conselhos de membros convidados, conforme decisão de maioria absoluta dos seus membros: CONSELHO DE CATEDRÁTICOS, CONSELHO DE PROFESSORES e CONSELHO DE PESQUISADORES.
O CONSELHO DE CATEDRÁTICOS é formado por professores catedráticos ou titulares de excepcional merecimento, de renome nacional ou internacional, com destacada atuação na área de Direito do Estado.
O CONSELHO DE PROFESSORES é formado por professores doutores que atuem com elevado nível de excelência na área do Direito do Estado.
O CONSELHO DE PESQUISADORES é formado por professores ou pesquisadores que atuem com elevado nível de excelência na área de Direito do Estado.