O presidente do IIEDE, Fábio Medina Osório, palestrou nesta quinta-feira (19/09) no painel de abertura do I Congresso Brasileiro de Direito Administrativo Sancionador, promovido pelo Idasan e pela Firjan no Rio de Janeiro (RJ). Medina Osório abriu o painel “Ambiente de negócios e Direito Administrativo Sancionador: segurança jurídica, previsibilidade e custos”, onde ressaltou o caráter transdisciplinar e garantista do Direito Administrativo Sancionador, que consagra pressupostos constitucionais como o Devido Processo Legal.
Em sua exposição, Medina Osório salientou que “o Direito Administrativo Sancionador não nasceu para proteger o Estado. Esse ramo jurídico nasceu para proteger direitos fundamentais das pessoas e deve ser interpretado à luz do princípio democrático, com garantias constitucionais resguardadas pelas Cortes Constitucionais e Internacionais”.
Medina Osório destrinchou os princípios constitucionais relacionados às garantias no âmbito do Direito Administrativo Sancionador, como a presunção de inocência, a ampla defesa, contraditório e a proibição de tratamentos desumanos ou degradantes.
Além deles, o princípio consagrado na CF88 da retroatividade da Lei Penal mais benéfica, que veio contemplada na reforma da Lei de Improbidade Administrativa, conforme já parcialmente acolhido em jurisprudência do STF, durante a discussão do Tema 1199.
Em 1999, Fábio Medina Osório fundou o campo de estudos do Direito Administrativo Sancionador no Brasil, ao publicar, na Espanha, o artigo “Corrupción y mala gestión de la “res publica”: el problema de la improbidad administrativa y su tratamiento em el derecho administrativo sancionador brasileño” na Revista de Administração Pública daquele país. Anos depois, lecionou pioneiramente, a disciplina “Princípios de Direito Administrativo Sancionador” nos cursos de mestrado e doutorado da Faculdade de Direito da UFRGS.
Esse pioneirismo foi lembrado pelo Prof. Gustavo Binenbojm (UERJ), que também conferenciou no painel e saudou Medina Osório como “decano do Direito Administrativo Sancionador no Brasil”. O professor defendeu, em sua exposição, que seja adotada uma Lei Geral de Processo Administrativo Sancionador em nosso país.
Entre as duas palestras, o catedrático português Pedro Costa Gonçalves (Universidade de Coimbra), abordou o que chamou de “crescimento esmagador do Direito Administrativo Sancionador”, o papel das agências reguladoras e os riscos institucionais de eventuais “inações” em suas atribuições.
Crédito da Foto: Carlos Veiga – Idasan