O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu 99 sugestões para a implantação do instituto do juiz das garantias. As propostas foram recebidas por meio de consulta pública na internet, com o objetivo de ouvir magistrados, tribunais, associações de juízes, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege).
Das 99 sugestões recebidas, 78 foram enviadas por magistrados e 17 remetidas por tribunais. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a Associação dos Juízes Auditores Militares (Amajme) também enviaram suas contribuições.
A consulta pública foi aberta três dias depois da publicação da Portaria CNJ n. 214/2019, na qual o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, instituiu grupo de trabalho para a elaboração de estudo relativo aos efeitos da aplicação da Lei 13.964/2019. As propostas subsidiarão o grupo nos estudos sobre os efeitos da nova lei e nas propostas para sua implementação.
Magistrados
Os magistrados da Justiça estadual foram os que mais enviaram sugestões (65), seguidos pelos juízes federais (11) e eleitorais (2). Uma das propostas sugere que a designação de magistrados para a atividade de juiz das garantias recaia sobre os juízes federais e juízes federais substitutos das varas federais com competência criminal, mas, de modo regionalizado. Neste caso, os atos seriam levados a efeito por meio do sistema de videoconferência, na hipótese de o deslocamento ocorrer no interior da seção judiciária.
Outra sugestão defende a criação da figura do juiz substituto para todas as unidades judiciais e mais de um juiz apoia a ideia de criação de centrais de inquérito regionais, com competência para a análise do flagrante até o recebimento da denúncia, inclusive para realizar audiência de custódia, por meio de videoconferência.
Tribunais
Também colaboraram com a consulta pública, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2); o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e os Tribunais de Justiça do Amazonas (TJAM), Pará (TJPA), Acre (TJAC), Amapá (TJAP), Maranhão (TJMA), Ceará (TJCE), Rio Grande do Norte (TJRN), Paraíba (TJPB), Alagoas (TJAL), Minas Gerais (TJMG), Espírito Santo (TJES), Mato Grosso (TJMT), Mato Grosso do Sul (TJMS), Santa Catarina (TJSC) e Rio Grande do Sul (TJRS).
Estão entre as propostas encaminhadas pelos tribunais: prorrogação mínima de seis meses para implementação do juiz das garantias; realização de audiências por videoconferência, principalmente as de custódia; digitalização de processos e regionalização do juízo de garantias.
Foi sugerido ainda que o CNJ não estabeleça um modelo único de implementação do juiz das garantias, para que os tribunais possam adequar a efetivação da medida às realidades locais.
DPU e OAB
A Defensoria Pública da União sugere que o juiz das garantias acumule a função de juiz de custódia e sua função seja exercida nos polos sedes das diversas circunscrições em que o estado é repartido.
Já a Ordem dos Advogados do Brasil observou a necessidade de se proceder a rápida e prioritária digitalização de todos os feitos criminais em andamento, uma vez que o processo eletrônico não é uma realidade em todas as comarcas e subseções.
Melhor estratégia
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, responsável pela coordenação do grupo de trabalho, avaliou positivamente a consulta pública e disse que todas as contribuições estão sendo avaliadas e que poderão ser incorporadas ao estudo final, que será apresentado ao presidente do CNJ.
“Todas as sugestões serão criteriosamente discutidas, com vistas à elaboração de proposta de ato normativo para a implementação da Lei 13.964/2019. Com a participação e a colaboração daqueles que estão diretamente envolvidos com a aplicação da norma, e que conhecem a realidade do Poder Judiciário brasileiro, encontraremos a melhor estratégia para concretizar a legislação”, disse o corregedor nacional.