A legislação brasileira, seguindo parâmetros internacionais, protege alguns valores fundamentais ao regimes democrático e assume compromisso com os princípios estruturantes de uma república fundada na separação de Poderes livres e harmônicos, que se ajustam através de instituições robustas e independentes.
O funcionamento do sistema está voltado à proteção de direitos fundamentais previstos na Constituição ou em diplomas nacionais, internacionais, legais e infralegais. Além disso, o modelo brasileiro garante a liberdade de expressão do pensamento e protege a honra das pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, o que se considera inerente ao próprio âmago da república.
Para que os direitos sejam resguardados, é necessário garantir livre e efetivo acesso à Justiça, sob o pressuposto da independência dos operadores do Direito, cujas imunidades são bastante amplas frente a eventuais ingerências que possam traduzir limites a suas funções.
Nesse contexto é que se desenvolvem debates sobre os limites dos discursos dos juízes, membros do Ministério Público e advogados, seja nos processos, na mídia ou nas redes sociais. Importante pontuar, todavia, que há deveres éticos de urbanidade e decoro que tais profissionais, de qualquer escalão, devem observar, sob risco de deteriorarem não apenas sua própria imagem, mas a honra de suas instituições.
Separar o que é uma crítica dura, mesmo áspera, do que seria ofensa à honra, seja pessoal ou institucional, é tarefa necessária para depurar a qualidade do debate democrático.
A jurisprudência é um bom caminho a trilhar. Pesquisar precedentes e olhar exemplos práticos serve de orientação aos operadores do Direito. Mas os primeiros que devem observar a Lei Orgânica da Magistratura são os ministros do Supremo, cujos comportamentos deverão servir de paradigma a todos os magistrados e membros do Ministério Público do Brasil.
Fábio Medina Osório é advogado e ex-ministro
da Advocacia-Geral da União