Grupo Nacional de Coordenadores de Centros de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa dos Ministérios Públicos Estaduais (GNPP) expede nota técnica posicionando-se contrário à proposta de Resolução do CNMP que pretende condicionar a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta envolvendo ato de improbidade administrativa à aquiescência da pessoa jurídica lesada. Confira a íntegra abaixo:
Nota tecnica GNPP nº 01-2018. Inadmissibilidade do condicionamento da eficâcia do TAC à aquiescência da pessoa jurídica lesada