GNPP apresenta nota técnica sobre TAC’s envolvendo ato de improbidade administrativa

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Grupo Nacional de Coordenadores de Centros de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa dos Ministérios Públicos Estaduais (GNPP) expede nota técnica posicionando-se contrário à proposta de Resolução do CNMP que pretende condicionar a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta envolvendo ato de improbidade administrativa à aquiescência da pessoa jurídica lesada. Confira a íntegra abaixo:

Nota tecnica GNPP nº 01-2018. Inadmissibilidade do condicionamento da eficâcia do TAC à aquiescência da pessoa jurídica lesada
Leia o post anterior:
Ministério Público de MG lança cartilha sobre TAC’s envolvendo atos de improbidade administrativa

O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Minas Gerais (CAOPP), uma Coordenadoria administrativa...

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