Fábio Medina Osório, para “O Globo”: A Lava-Jato e a democracia brasileira

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Os regimes democráticos caracterizam-se por uma série de elementos estruturantes. A ideia de governo da “maioria” é requisito mínimo para assentar uma democracia representativa, mas há diversas fórmulas para se chegar à maioria, e aí já reside um campo vasto para diagnosticar diversidade de modelos.

Há consenso de que, para além do princípio majoritário, existem forças contramajoritárias necessárias aos regimes democráticos, para legitimar o governo do povo e pelo povo, que possam produzir controles, especialmente porque a maioria não possui cheque em branco para governar.

Neste contexto, as democracias devem viabilizar instrumentos de formação de consensos, ou mesmo canais de resolução técnica dos conflitos, assentando-se essencialmente na raiz da divisão de funções e poderes, assim como na primazia das leis e regras que norteiam a interdição à arbitrariedade das maiorias.

Os mecanismos de combate à corrupção constituem um freio importante aos governantes nas democracias contemporâneas. Por isso mesmo, processos de impeachment são comuns em regimes democráticos.

Da mesma forma, prisões de altos detentores de cargos públicos ou empresários poderosos não são fatos que abalam regimes democráticos. Ao contrário, mostram que ninguém está acima das leis.

O Brasil, fora de dúvidas, é uma democracia consolidada. Os Poderes de Estado funcionam normalmente. As eleições em nosso país têm sido auditadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, e os partidos políticos já se movimentam para as eleições de 2018.

Além disso, uma presidente eleita foi submetida a processo de impeachment pelo Congresso (também eleito pelo povo), sob controle e supervisão do Supremo. E o país vem resistindo a uma das maiores operações anticorrupção do mundo, efetivada por suas próprias instituições, e com livre cobertura dos meios de comunicação.

O fortalecimento das chamadas instituições de controle talvez tenha sido uma das maiores conquistas do Brasil nos últimos anos, e não me refiro apenas à Magistratura e ao Ministério Público, pilares da Lava-Jato. Falo da Polícia Federal, do Tribunal de Contas da União, da Receita Federal, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, do Banco Central, da Controladoria-Geral da União, da Comissão de Valores Mobiliários, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica — instituições estas que tendem a atuar, cada vez mais, como autênticas autoridades administrativas independentes.

Suas áreas técnicas primam pela excelência e qualidade. O Ministério Público de Contas também é um órgão que tem sido decisivo no combate à corrupção, e nem sempre tem merecido o devido destaque. Assim também posso falar da Advocacia Pública Federal, que desempenha notável protagonismo na defesa do Erário.

Seria positivo que o Brasil começasse a reconhecer seus méritos perante a comunidade internacional. A Lava-Jato não acabou com as empresas. O problema foi a falta de “compliance efetivo” nas empresas envolvidas em esquemas criminosos e de um arcabouço mais robusto para acordos de leniência. Há que se aperfeiçoar mecanismos de controle? Evidente que sim. As autoridades fiscalizadoras tampouco estão acima das leis.

Porém, o que se percebe, em numerosas situações, é um movimento de retaliação em curso, por conta de interesses atingidos pela Lava-Jato, e a insistente tentativa de ataques espúrios a membros das instituições de controle e ao regime democrático brasileiro. Chegou-se ao ponto de se alegar que a prisão de um ex-presidente significaria o fim da democracia. E são frequentes as investidas contra prerrogativas, direitos e garantias de agentes públicos fiscalizadores. Esse é um caminho perigoso.

  1. Fábio Medina Osório é jurista e foi ministro da Advocacia-Geral da União
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