“Aplicar in dubio pro societate em ações penais é retrocesso”, afirma presidente do IIEDE

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Fábio Medina Osório, presidente executivo do IIEDE, concedeu entrevista à edição de 20/2 do tradicional Jornal do Comércio, de Porto Alegre (RS). Em suas reflexões, publicadas no caderno “Jornal da Lei”, Medina Osório analisou o princípio do in dubio pro societate. Confira a íntegra abaixo.

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