Ministério da Transparência lança cartilha anticorrupção

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Cartilha traz sugestões de decreto e orientações para fomentar a efetiva aplicação da lei em todo o país. Confira abaixo: como-implementar-uma-corregedoria-em-municipios_completae cartilha-sugestoes-de-decretos-para-a-regulamentacao-da-lei-anticorrupcao-nos-municipios.

O manual apresenta três sugestões de decreto, de modo a permitir que os municípios tenham o devido amparo legal e segurança jurídica para investigar e responsabilizar empresas por ilícitos.

O manual apresenta três sugestões de decreto, de modo a permitir que os municípios tenham o devido amparo legal e segurança jurídica para investigar e responsabilizar empresas por ilícitos.

A Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013), que completou quatro anos em 1º de agosto, vêm produzindo mudanças de comportamento nos setores público e privado. Não somente as empresas estão mais atentas a questões ligadas à integridade, ética e redução de riscos de fraudes nos negócios; como o próprio governo tem buscado fortalecer suas estruturas e capacitar o seu corpo técnico para as investigações e punição de servidores e de pessoas jurídicas que pratiquem atos lesivos contra a Administração Pública.

Nesse sentido, com o objetivo de garantir a aplicação, de maneira eficaz e eficiente, da Lei Anticorrupção nas demais esferas de governo, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) lança a cartilha “Sugestões de Decretos para a Regulamentação da Lei Anticorrupção nos Municípios”. As minutas propostas foram elaboradas conforme as seguintes diretrizes: simplificação, suficiência; especificidades municipais e cooperação.

O manual, que será enviado em formato eletrônico para todas as prefeituras do país, apresenta três sugestões de decreto, de modo a permitir que os municípios tenham o devido amparo legal e segurança jurídica para investigar e responsabilizar empresas por ilícitos. As diferentes versões (simplificada, intermediária e completa) permitem que os municípios avaliem qual o texto normativo que melhor se adequa ao porte das respectivas administrações.

Entre os tópicos, está a condução dos Processos Administrativos de Responsabilização (PARs); sanções previstas e encaminhamentos judiciais; negociação do acordo de leniência; dosimetria da multa; utilização do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e avaliação de programas de integridade (compliance).

Corregedorias

Para auxiliar os gestores com os novos desafios, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) também desenvolveu a cartilha “Como Implementar uma Corregedoria em Municípios” – nas versões simplificadaintermediária e completa, a depender do porte da prefeitura. Além de orientações sobre as competências da área de correição, equipe e fluxo de trabalho, o material destaca a responsabilização administrativa das empresas. As publicações fazem parte da Coleção Município Transparente, lançada no último mês de maio.

Capacitação

A CGU também realiza capacitação de servidores municipais e estaduais, em todo o país, para atuar na responsabilização de pessoas jurídicas. Somente no ano de 2016, mais de 700 agentes públicos foram instruídos acerca de questões teóricas e práticas da Lei Anticorrupção.

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