O jurista Fábio Medina Osório, presidente executivo do IIEDE, participou na manhã de quinta-feira (22/6) do II Seminário de Direito Administrativo, como palestrante no painel “Improbidade Administrativa na Jurisprudência do STJ”, ao lado da Ministra Assusete Magalhães, daquele tribunal, e do jurista Flávio Unes, em mesa presidida por Mariano Borges. A conferência aconteceu no auditório do STJ, em Brasília (DF).
Em sua fala, Medina Osório destacou que a jurisprudência do STJ adotou o conceito de sanção administrativa que o jurista defendeu, ainda em 1999, na obra “Direito Administrativo Sancionador”, na medida em que vem aplicando o regime do Direito Administrativo Sancionador às ações de improbidade administrativa. Por esse regime, aplicam-se os princípios penais e processuais penais, com matizes, ao âmbito das ações civis públicas.
Fábio Medina Osório relembrou ainda os 20 anos de aniversário da obra “Improbidade Administrativa: Observações sobre a Lei 8.429/92”, que teve marcante influência na jurisprudência daquela Corte. Já em 1997, Medina Osório sustentava que “nem toda ilegalidade pode ser improbidade, pois, fosse assim, o julgamento de procedência de um mandado de segurança haveria de ensejar a responsabilidade da autoridade coatora por improbidade”.