V Congresso Brasileiro de Direito Tributário Atual

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29 a 31 de maio de 2017
LOCAL – Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – Largo São Francisco, 95 – Centro, São Paulo, SP

Inscrições disponíveis no site oficial do evento.

PROGRAMA

29.5.2017 – 2ª. feira – Manhã

ABERTURA – (9:00h)
Presidentes do IBDT (Ricardo Mariz de Oliveira), AJUFE (Roberto Carvalho Veloso) e AJUFESP (Fernando Marcelo Mendes)

CONFERÊNCIA INAUGURAL – (9:15h – 10:15h)

Ministra Prof. Dra. Regina Helena Costa

PRIMEIRA PARTE:

INFLUÊNCIAS DO NOVO CPC NO PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO

Objetivo: analisar inovações processuais e seus efeitos nas ações judiciais sobre tributos, inclusive perante o direito de defesa das partes.

PAINEL 1 – (10:30h – 12h)

INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DO NOVO CPC E SEUS REFLEXOS NO DIREITO TRIBUTÁRIO

Temática proposta:
•    Normas fundamentais (dever de fundamentação, garantia do contraditório, vedação às decisões surpresas, primazia do julgamento de mérito, duração razoável do processo, ordem cronológica dos julgamentos e dever de cooperação).
•    Direito Intertemporal e as regras de transição.
•    Negócios jurídicos processuais e sua aplicação ao Processo Tributário.
•    Sanções processuais.

Presidente: Profª. Maria Teresa Martinéz López
Palestrantes: Juiz Federal e Prof. Dr. Renato Lopes Becho, Prof. Dr. Fredie Didier Jr., Profª. Cláudia Vit de Carvalho

29.5.2017 – 2ª.feira –  Tarde

PAINEL 2 – (14:00h – 15:30h)

O PROCESSO EXECUTIVO NO NOVO CPC E SEUS REFLEXOS NA EXECUÇÃO FISCAL

Temática proposta:
•    As inovações do processo executivo no Novo CPC.
•    As execuções em face da Fazenda Pública no Novo CPC.
•    A tutela de evidência e a desnecessidade de garantia para a oposição de embargos à execução fiscal.
•    O regime de expropriação do Novo CPC e a aplicação à Lei de Execução Fiscal.

Presidente: Prof. Dr. Gilberto Castro Moreira Jr.
Palestrantes: Juiz Federal e Prof. Dr. Paulo Cesar Conrado, Prof. Dr. Leonardo Carneiro da Cunha, Profª. Dra. Juliana Furtado Costa Araujo

PAINEL 3 (16h – 17:30h)

O DIREITO PROBATÓRIO NO NOVO CPC E O PROCESSO TRIBUTÁRIO

Temática proposta:
•    Poderes, Deveres e Responsabilidade do Juiz.
•    Distribuição dinâmica do ônus da prova.
•    Ata Notarial e os novos contornos da Prova Pericial.
•    O art. 371 do Novo CPC: supressão do poder de livre convencimento?

Presidente: Prof. Dr. Humberto Bergmann Ávila
Palestrantes: Juiz Federal e Prof. Dr. Leonardo Buissa Freitas, Prof. Dr. Paulo Henrique Lucon, Prof. Marcos Engel Vieira Barbosa

30.5.2017 – 3ª.feira –  Manhã

PAINEL 4 (8:30h – 10h)

O REGIME DAS TUTELAS PROVISÓRIAS E AS AÇÕES TRIBUTÁRIAS (MANDADOS DE SEGURANÇA, AÇÕES DECLARATÓRIAS E ANULATÓRIAS)

Temática proposta:
•    Aplicabilidade das tutelas de urgência e evidência às ações mandamentais.
•    A problemática da estabilização das tutelas contra o Poder Público.
•    As consequências da extinção das Ações Cautelares no Processo Tributário.

Presidente: Prof. Dr. Rodrigo Maito da Silveira
Palestrantes: Des. Federal Dr. Marcos Augusto de Sousa, Prof. Dr. Cássio Scarpinella Bueno, Prof. Dr. Ricardo Krakowiak

PAINEL 5 (10:30h – 12h)

O NOVO REGIME RECURSAL, COISA JULGADA E AÇÃO RESCISÓRIA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

Temática proposta:
•    Inovações recursais e meios de impugnação às decisões judiciais no Novo CPC.
•    Novo regime remessa necessária.
•    Decisões parciais de mérito.
•    Coisa julgada e ação rescisória em matéria tributária.

Presidente: Prof. Dr. Rafael Nichele
Palestrantes: Des. Federal Dr. Nelton Agnaldo Moraes  dos Santos, Prof. Dr. Eduardo Talamini, Prof. Henrique Coutinho de Souza

30.5.2017 – 3ª.feira – Tarde

PAINEL 6 (14:00h – 15:30h)

OS PRECEDENTES JUDICIAIS E OS IMPACTOS NO DIREITO TRIBUTÁRIO

Temática proposta:
•    Precedentes como fonte primária do Direito Tributário?
•    Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva.
•    Julgamentos dos recursos especiais e extraordinários repetitivos.
•    Modulação de efeitos prevista no art. 927, § 3° do Novo CPC e a segurança jurídica em matéria tributária.

Presidente: Prof. Dr. Arthur Maria Ferreira Neto
Palestrantes: Des. Federal e Prof. Dr. Paulo Sérgio Domingues, Prof. Dr. Nelson Nery Jr., Prof. Dr. Dierle José Coelho Nunes

SEGUNDA PARTE:

EXPERIÊNCIAS CONCRETAS EM TORNO DA LEI N. 12973

Objetivo: expor situações concretas já vivenciadas e suas dificuldades perante as normas da lei, a interpretação desta e os desencontros entre o contábil e o legal tributário.

30.05.2017 – Tarde

PAINEL 7 (16h – 17:30h)

GRANDES DESENCONTROS ENTRE A CONTABILIDADE E A TRIBUTAÇÃO

Temática proposta:
•    Receitas contábeis intributáveis, mesmo na ausência de norma específica.
•    Influência da contabilidade (CPCs) na interpretação e aplicações da Lei n. 12973.
•    Forma contábil e substância econômica: efeitos das omissões da Lei n. 12973.
•    Falta de controle em subconta pode gerar tributação de receita não realizada? Não deveria prevalecer a verdade material e cobrar apenas multa e não obrigação principal?
•    Incidência, ou não, de PIS e COFINS sobre ajuste a valor presente (AVP) de despesas ou custos decorrentes de bens adquiridos a prazo (art. 5º, incisos IV e V, da Lei 12.973, e o art. 12 do DL 1598 apenas neutralizou AVP decorrente do art. 183, VIII, da Lei 6404).
•    Valor justo em permutas (v.g. alcance da restrição prevista no art. 43, § 7º, da IN 1515 / PIS e COFINS – tributação do valor justo no regime cumulativo? Crédito sobre o valor justo da permuta no momento da realização?).
•    Não tributação da reversão de perda de impairment (só há base para a não-tributação no art. 75 da IN 1515. Há quem diga que não tem base legal).
•    Amortização linear de ativos intangíveis / amortização de intangíveis sem vida útil limitada (CPC 04 permite amortização de ativo sem vida útil limitada, art. 58 da Lei n. 4506 fala em bem de duração limitada e art. 41 da Lei n. 12.973 simplesmente fala que a amortização é dedutível – Ex: marca).
•    Stock options e alcance do art. 33 da Lei 12.973 (só para os casos que envolvem “remuneração dos serviços prestados” ou alcance mais amplo).
•    Ajustes de moeda funcional: impactos na tributação e normas de dedutibilidade (thin cap).

Presidente: Prof. Salvador Cândido Brandão
Palestrantes: Prof. Dr. Sérgio André Rocha, Profª. Drª. Elidie Palma Bifano, Prof. Ricardo Mariz de Oliveira

31.5.2017 – 4ª.feira – Manhã

PAINEL 8 (8:30h – 10h)

ÁGIOS E DESÁGIOS, MAIS E MENOS VALIAS, “GOODWILL”

Temática proposta:
•    Comparações entre o regime anterior e o atual
•    Influência de doutrina e jurisprudência anteriores no regime atual e na sua interpretação e aplicação.
•    Validade da restrição ao aproveitamento de ágio em operações entre partes dependentes à luz do postulado da proporcionalidade. Redução teleológica para não se aplicar a restrição nos casos de aquisição em estágios?
•    Ágios e deságios em operações de combinação de negócios que não envolvem participações societárias.
•    Tratamento tributário de contraprestações contingentes / aquisições em estágios.
•    Ganho por compra vantajosa e PIS e COFINS.

Presidente: Prof. Dr. João Dácio Rolim
Palestrantes: Prof. Dr. Roberto Quiroga Mosquera, Prof. Dr. Luís Flávio Neto, Prof. Dr. Victor Borges Polizelli

PAINEL 9 (10:30h – 12h)

GANHOS OU PERDAS DE CAPITAL

Temática proposta:
•    Investimentos avaliados pelo custo ou por equivalência patrimonial.
•    Pessoas jurídicas e fundos (Lei n. 11312).
•    Redução de capital.
•    Conferência de bens para integralização de capital (art. 17 da Lei 12.973 só vale para bem avaliado a valor justo na conferência ou também para bem que já estava a valor justo? A realização forçada em 5 anos do art. 17, III, da Lei 12973 é valida?).
•    Orientação do CPC 36 no sentido de que o ganho decorrente da alienação parcial de investimento, quando não implicar perda de controle, deve ser computado em PL, em conta de “transações de capital”. Este ganho só é creditado em resultado quando o investidor perde o controle. Como tratar esta situação: promove-se o diferimento da tributação do ganho de capital até a perda do controle, ou deixa-se de tributá-lo se nunca vier a perder o controle? A contabilidade tem o condão de estabelecer um diferimento ou uma isenção, sem previsão em lei? A tributação obedece às normas que disciplinam a quantificação e ao momento de tributação do ganho de capital. Esta é mais uma demonstração de que a Lei n. 12973 não regulou, por inteiro, todos os efeitos das novas normas e padrões contábeis, não sendo correto afirmar que, em toda e qualquer omissão da Lei n. 12973, devem prevalecer os regramentos contábeis.

Presidente: Prof. Marcos Takata
Palestrantes:
Prof. Dr. Fernando Zilveti, Prof. Dr. Paulo Ayres Barreto, Prof. Dr. Paulo Victor Vieira da Rocha

31.5.2017 – 4ª.feira –  Tarde

PAINEL 10 (14:00h – 15:30h)

INVESTIMENTOS NO EXTERIOR

Temática proposta:
•    Apuração do lucro tributável no Brasil.
•    Prejuízos anteriores.
•    Variação cambial dos investimentos (na liquidação total ou parcial / nos dividendos / no regime de pagamento postergado).
•    Tributação de controladas indiretas (lucros das controladas indiretas absorvidos por prejuízos das controladas diretas na mesma cadeia de investimento).
•    Prejuízos acumulados e reestruturações societárias internacionais (incorporação internacional e aquisição de PJ estrangeiras com prejuízos).
•    Filiais e sucursais de pessoas jurídicas estrangeiras.
•    Exclusão dos ajustes de preços de transferência e de subcapitalização em caso de lançamento de ofício.
•    Aspectos polêmicos frente aos acordos de bitributação.

Presidente: Prof. Durval Araújo Portela Filho
Palestrantes: Prof. Dr. Luís Eduardo Schoueri, Prof. Dr. Gerd Willi Rothmann, Prof. Dr. João Francisco Bianco

PAINEL 11 (16:00h – 17:30h)

MESA DE DEBATES PARA PERGUNTAS DO AUDITÓRIO

Temática proposta:

•    Assuntos livres não tratados nos painéis anteriores ou que permaneceram duvidosos

Participantes: Diretoria e Conselho Deliberativo do IBDT

Relator Geral do Congresso: Michell Przepiorka Vieira

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