Durante o painel “Concentrações Econômicas na Nova Lei de Concorrência”, Ana Frazão, conselheira do CADE, apresentou uma das principais características da nova legislação: a partir de agora, fusões e aquisições terão de passar pela análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica antes de sacramentadas, ao contrário da lei anterior, que controlava “a posteriori”. A nova lei de controle prévio tem caráter essencialmente preventivo.