O governador Rodrigo Rollemberg assinou nesta terça-feira (17) decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção no Distrito Federal. O texto traz detalhes sobre como a lei federal, sancionada há quase três anos, pode ser aplicada no DF. Entre as regras, está a previsão de que empresas que cometerem irregularidades possam assinar acordo de leniência com o Executivo se quiserem continuar prestando serviço para o GDF.
As normas só passam a valer quando forem publicadas no Diário Oficial, mas o GDF já pode aplicar os itens “básicos” da Lei Anticorrupção,sancionada pelo governo federal em agosto de 2013. O texto da União estabelece a possibilidade de que empresas e órgãos privados sejam punidos pelo governo por atos de corrupção – antes, só eram penalizadas pessoas físicas ou agentes públicos.
Antes da lei, as empresas flagradas em práticas ilícitas podiam alegar que a infração tinha sido praticada por um funcionário ou servidor “isolado”, sem o conhecimento dos gestores. A Lei Anticorrupção diz que as empresas têm “responsabilidade objetiva”, ou seja, podem ser punidas mesmo se não houver conhecimento ou intenção dos diretores.
Acordo de leniência
O acordo de leniência é similar a uma delação premiada assinada por empresas, e não por cidadãos. A companhia colabora com os órgãos de fiscalização indicando fatos novos ou apontando responsáveis e, em troca, mantém o direito de participar de novas licitações.
Apesar disso, a firma ainda pode ser condenada a ressarcir todo o dano causado, além de pagar multa de até 20% do faturamento bruto anual. Nesta terça, o ministro de Transparência, Fiscalização e Controle, Fabiano Silveira, afirmou ao Bom Dia Brasil que pretende suspender os acordos firmados pela União com alvos da operação Lava Jato.
Ética e controle
Rollemberg também assinou nesta terça-feira dois decretos relacionados ao monitoramento dos gestores públicos. Um dos textos regulamenta a forma como devem agir os servidores, e outro estabelece práticas de controle interno na administração pública – direta (secretarias e administrações) ou indireta (autarquias, como o Detran, ou empresas públicas, como a CEB). As leis estabelecem criação de auditorias internas e instituem Comissões de Ética do Poder Executivo.
Entre outras consequências, a Controladoria-Geral do DF ganha autonomia para fazer auditorias “prévias”. Em vez de investigar irregularidade em uma obra parada, por exemplo, o órgão pode agir já na fase de licitações. “É um avanço no sentido da transparência, na correção e nas boas práticas de políticas públicas”, disse o governador.
Segundo o controlador-Geral do DF, Henrique Ziller, a medida pode evitar o surgimento de outra licitação como a que selecionou a nova frota do transporte público, de 2011, considerada fraudulenta pela Justiça e pela CPI dos Transportes. Ele também adiantou que caso um servidor aja por interesse próprio ou fira outros princípios éticos, ele pode ser “censurado” – algo semelhante a advertência.
De acordo com Ziller, os integrantes do GDF serão capacitados para se adaptar às novas determinações. “Nossos servidores [da Controladoria] já passaram por curso e poderão orientar os dos demais órgãos.”