Portal iMirante: “Muitas empresas serão dissolvidas ou sofrerão pesadas multas”, diz advogado

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ADRIANO MARTINS COSTA

Fábio Medina Osório esteve em São Luís para falar sobre condutas administrativas e civis de preservação da probidade de empresa ou pessoa jurídica de qualquer formato jurídico em seu relacionamento com a Administração Pública

Fábio Medina Osório esteve em São Luís para palestrar
Fábio Medina Osório esteve em São Luís para palestrar (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS – Aplicável desde 2014, a Lei nº 12.846/2013, chamada de Lei Anticorrupção, pune empresas por atos de corrupção contra a administração pública. As empresas serão responsabilizadas por práticas ilícitas e poderão pagar multa de até 20% de seu faturamento, que é considerado um valor alto.

Em São Luís, para proferir uma palestra a magistrados e promotores no “Seminário sobre Improbidade Administrativa e Crimes contra a Administração Pública”, o advogado Fábio Medina Osório, especialista em improbidade e compliance, uma exigência da lei anticorrupção no sentido de que as empresas façam adequações em seus estatutos com maiores padrões de transparência, falou com exclusividade a O Estado sobre a aplicabilidade dessa lei.

O advogado apresentou a palestra “Aspectos práticos e processuais relativos à tramitação e Instrução da Ação de Improbidade”, no qual abordou os aspectos práticos e teóricos que envolvem as principais controvérsias em torno da ações de Improbidade Administrativa, buscando orientar magistrados e membros do MP-MA.

Ele alertou para os principais problemas que vêm conduzindo as imunidades desses processos judiciais, mostrando a importância de se respeitar os direitos fundamentais e dar celeridade aos processos, sem cometer ilegalidades que contaminem garantias e conduzam a vícios que possam macular o processo nos tribunais superiores.

Ele também deu seus pitacos sobre a Operação Lava Jato e sobre o desafio de mudar a cultura da corrupção no país e falou sobre a decisão inédita, proferida em 17 de fevereiro deste ano, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou a jurisprudência da Corte, afirmando que é possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em segunda instância.

A lei anticorrupção tem surtido efeito?

A Lei já é aplicável desde janeiro de 2014 e, com base nela, muitas investigações estão em curso. Por isso, muitas empresas estão vulneráveis. Existe um debate ainda tímido na sociedade sobre os efeitos da Lei anticorrupção e suas consequências. Quando as operações começarem a acontecer, muitas empresas serão dissolvidas ou sofrerão pesadas multas e não conseguirão sobreviver no mercado. Ainda é cedo para avaliar os efeitos da Lei, mas é possível dizer que suas consequências serão inevitáveis.

De onde parte a principal dificuldade em cumprimento da Lei Anticorrupção?

O principal desafio é mudar a cultura. Muitos empresários ainda apostam, e vão apostar, na cultura da corrupção. O setor público necessita dar o exemplo e organizar suas estruturas de autorregulação e controle. Os novos ambientes tecnológicos permitem redução drástica dos antigos padrões de impunidade. O Brasil, atualmente, conta com modelos normativos avançados. A lei vale para todos, e exemplo disso é a Operação Lava Jato. Quem se adaptar mais rapidamente a essa nova realidade ganhará diferenciais competitivos.

Ações, como a Lava Jato e Mensalão terão um efeito duradouro no combate à corrupção no Brasil? Poderão ser tratadas como exemplo?

Sem dúvida, outras iniciativas deverão ocorrer na sequência da Operação Lava Jato. Ela é um divisor de águas no combate à corrupção e já é considerada uma das maiores operações no mundo. O fortalecimento das instituições fiscalizadoras é decorrência lógica desse processo republicano, mas, muito além disso, vai o espectro da Lava Jato, que aprofunda o conceito de cidadania e controle social. O paradigma de autorregulação que se impõe às empresas é uma nova realidade.

O fato de julgamentos em segunda estância já implicarem em cumprimento de penas não pode causar problemas futuros, caso os resultados sejam contrários aos já estabelecidos?

Os julgamentos colegiados em segunda instância são os mais importantes, pois avaliam fatos e provas e analisam a justiça ou injustiça das decisões. Tribunais Superiores não se prestam ao reexame de determinados pontos. Por isso, a orientação do Supremo Tribunal Federal foi alinhada com a jurisprudência e a legislação de outros países desenvolvidos, mas também com uma interpretação possível de nosso próprio ordenamento jurídico.

Casos injustos, que revelem arbitrariedades, desafiarão habeas corpus, e certamente os tribunais superiores saberão equacionar dentro de uma lógica de excepcionalidade. O festival de recursos como meros obstáculos ao cumprimento das penas ocasionou essa revisão da jurisprudência no STF. A presunção de inocência nunca teve esse caráter absoluto que se imaginou. Por tais razões, agora, mais do que nunca, é necessário investir na prevenção.

Perfil

Fábio Medina Osório é doutor em Direito Administrativo pela Universidade Complutense de Madri e mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Foi Promotor de Justiça no Rio Grande do Sul, exonerando-se para exercer a advocacia privada. É presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado – IIEDE.

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