Por Fábio Medina Osório
Os dados sobre o déficit de policiais em nossas fronteiras são alarmantes, nomeadamente quando se tem em conta a perspectiva dos jogos olímpicos em agosto de 2016 no Brasil. Basta lembrar que, ao todo, temos, atualmente, pouco mais de mil policiais federais para cobrir 24 mil km de fronteira – os Estados Unidos contam com um efetivo vinte vezes maior para cobrir uma região de fronteira Sete vezes menor. Tal deficit, como se sabe, favorece ilícitos de contrabando, tráfico de armas e drogas, criminalidade transnacional organizada, e terrorismo.
Um governo sem fronteiras protegidas é, sabidamente, vulnerável a todo tipo de ataque. O orçamento da Polícia Federal sofreu cortes na ordem de R$ 133 milhões para 2016, o que representa um redução de cerca de 13% da verba da corporação. A instituição, ao que parece, vem sofrendo retaliações do governo federal, em função, talvez, das iniciativas estratégicas e republicanas que tem adotado em prol do país, nas investigações contra poderosas figuras dos mais altos escalões do poder.
Sintomática, pois, a tramitação da ação civil pública nº 5010354-05.2014.404.7002/PR, na 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, que busca, em síntese, a elaboração de um plano específico para efetiva fiscalização do Lago de Itaipu e do Rio Paraná, bem como um incremento real do efetivo de policiais, por forma a proteger adequadamente a área de fronteira, hoje amplamente utilizada para o cometimento de diversos crimes.
Impressionante, todavia, é que, apesar de decisão proferida no sentido de impor à União a obrigação de promover os atos necessários para atendimento do pleito do Ministério Público Federal, tenha o ministro da Justiça, até o momento, deixado de cumprir a determinação jurisdicional referida, valendo-se, para tanto, de remédios processuais. Tudo indica, aliás, que o governo federal e o Ministério da Justiça não pretendem, igualmente, cumprir promessa feita em 2011, prevista no plano nacional de fronteiras, de duplicação do número de agentes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Força Nacional de Segurança Pública que atuam nessas regiões.
Inevitável constatar, nesse contexto, que agentes políticos do governo federal poderão estar incorrendo em ilícitos funcionais associados a graves omissões, como decorrência de falhas indesculpáveis na fiscalização das fronteiras de nosso país. A chamada improbidade administrativa, tipificada na Lei 8.429/92, não se caracteriza apenas pela corrupção, mas também por má gestão pública, e sobretudo por omissões culposas.
Da mesma forma, crimes de responsabilidade podem configurar-se, nas mais altas esferas da República, quando configurado o descumprimento de ordens judiciais, sob o pretexto de ocupação de espaços discricionários. Não por outro motivo, neste dia 03 de março, dia nacional de combate ao contrabando, cabe recordar que o Brasil sofre, anualmente, prejuízos na ordem de 115 bilhões de reais – entre 2014 e 2015 houve uma majoração de 15% dessas perdas – como consequência desse ilícito, tipificado no art. 334-A do Código Penal brasileiro, cujos danos à economia, à saúde pública, à livre concorrência, à ordem econômica, são imensos.
O que o governo federal tem feito para combater o contrabando no Brasil? Muito pouco, tanto que foi alvo de auditoria promovida pelo Tribunal de Contas da União em 2015, cuja conclusão traz um extenso rol de recomendações aos órgãos governamentais e a determinação à Casa Civil para que, em 180 dias, contados do recebimento da comunicação, encaminhe àquela Corte um plano de ação contemplando medidas necessárias para implementação de melhorias na faixa de fronteira nacional.
O prazo indicado pelo TCU está perto do fim, assim como as desculpas para tanta omissão…