Fábio Medina Osório, presidente-executivo do IIEDE, foi consultado por VEJA (edição de 20/01), na reportagem “Modelo Perverso”, de Pieter Zalis, a respeito da Medida Provisória 703/15, que alterou a Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção), para modificar os requisitos e consequências dos acordos de leniência. Contrapondo-se ao discurso oficial de que a Lei Anticorrupção e a Operação Lava Jato seriam causas de desemprego e recessão, Medina Osório destacou que “a Lei Anticorrupcão, tal como está redigida, respeita o princípio da razoabilidade e não leva inevitavelmente à quebradeira no Brasil”, pois o texto da lei original não apresentava dispositivos draconianos. Obviamente, uma Lei erroneamente aplicada pode gerar distorções no mercado, mas essas distorções poderiam ocorrer também – e em maior grau – com a nova medida provisória. Confira a íntegra abaixo: