Medina Osório conferenciou na terça-feira (24/11) no tradicional Congresso de Direito Administrativo do Estado do Rio de Janeiro, no qual tem se destacado por suas participações anualmente.
Em sua comunicação deste ano, denominada “Crime de Responsabilidade do Presidente da República por Improbidade Administrativa: Contornos Jurídico-Políticos”, Fábio Medina Osório apresentou na Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro suas reflexões sobre a responsabilização dos presidentes por atos de improbidade culposa.
Na mesa, presidida pelo jurista Sérgio Guerra (FGV), Medina Osório traçou um panorama histórico dos processos de responsabilização dos altos mandatários na Inglaterra e nos Estados Unidos. Enquanto na ilha britânica a ênfase estava em responsabilizar homens por atos de natureza criminal, no pensamento jurídico norte-americano, a História revela a responsabilização de administradores por atos administrativos. Isto é: enquanto o primeiro mantinha caráter criminal, o segundo possui caráter não-criminal, baseado em características políticas. A responsabilização de agentes por suas culpas está, portanto, na gênese dos valores democráticos, como afirmou Medina Osório ao refletir que “o impeachment é um instrumento imprescindível da apuração de responsabilidades, portanto do aprimoramento da democracia”.
“Quando se faz uma acusação a alguém, inclusive ao presidente, não valem acusações genéricas, sem individualizar conduta, sem precisar quais são as competências que foram violadas, quais são as condutas que ela se absteve de exercer, omissivas que deixaram de ser praticadas e que têm nexo causal com resultados lesivos. Não bastam meras ilações. É preciso ter lastro técnico”, prosseguiu Fábio Medina Osório, defendendo a tese da previsão de ilícitos culposos por presidentes, observadas as normas do devido processo legal. FOTO: Reprodução