Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, palestrou na tarde de segunda-feira (9/11) no seminário “Lei Anticorrupção: Aspectos Controvertidos”, em Brasília (DF). A participação do jurista no evento foi efetivada a convite do Instituto Legislativo Brasileiro, vinculado ao Senado Federal, em parceria com o Instituto BrazilInfra.
Em sua palestra, parte do painel “Interpretação dos tipos proibitivos, sanções e princípios do Regime Administrativo Sancionador”, Medina Osório ressaltou o regime jurídico da Lei Anticorrupção brasileira, enquadrando-o no âmbito do direito administrativo sancionador: “É um equívoco tratar deste tema na órbita do direito penal administrativo ou na esfera da responsabilidade civil das pessoas jurídicas. O ramo do direito que define as infrações e sanções na Lei Anticorrupção empresarial é o Direito Administrativo, em sua vertente substancialidade, cuidando de coibir ilícitos contra a função pública, o erário e os princípios que presidem a Administração Pública brasileira e estrangeira”, sublinhou o jurista.
A seguir, Medina Osório destacou que novos paradigmas públicos passam a orientar a atividade de controle do setor privado na área de compliance: “O Estado transferiu suas incumbências às pessoas jurídicas privadas, para que estas previnam ilícitos de corrupção e gerem ambientes de probidade empresarial, organizando-se de forma eficiente. Por isso, as entidades empresariais passam a responder por uma espécie de culpabilidade por organização interna defeituosa, assumindo riscos e responsabilidades por atos de terceiros. Rigorosamente, não são responsabilizadas por corrupção, mas por falhas em suas organizações e corrupção de terceiros, daí a melhor designação da Lei como Lei da Probidade Empresarial”, ressaltou Fábio Medina Osório.