O RJ sediará o “XXI Congresso Nacional do Ministério Público”, evento que será realizado entre os dias 6 e 9/10 conjuntamente à 5ª Conferência Regional da IAP (International Association of Prosecutors) para a América Latina.
Os dois eventos possibilitarão a reunião, nos salões do hotel Royal Tulip, em São Conrado, de centenas de procuradores da república, procuradores de justiça, promotores e integrantes do Ministério Público de todo o Brasil, além de convidados do exterior, para discutir temas como corrupção, lavagem de capitais, delação premiada, investigações na Era Digital, direitos difusos e coletivos, entre outros assuntos, sempre em defesa da sociedade brasileira e dos ditames éticos.
No Congresso do MP, Fabio Medina Osório, presidente-executivo do IIEDE, participará do painel “A Lei Anticorrupção e a Lei de Improbidade Administrativa: Convergências e Divergências”, no dia 8/10 a partir das 15h.
Medina Osório: Uma Trajetória de Contribuições aos Ministérios Públicos
Em sua atuação pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, iniciada em 1991 com o primeiro lugar no concurso em que passou a integrar o MP/RS, Medina Osório foi um dos pioneiros no Brasil no combate e estudo do fenômeno da improbidade administrativa, ao publicar sua primeira obra sobre o tema em 1997: Improbidade Administrativa: Observações sobre a Lei 8.429/92, reeditada no ano seguinte.
A temática esteve presente na dissertação de mestrado e na tese de doutoramento, elaborada sob orientação do catedrático espanhol Eduardo García de Enterría, e que foi adaptada e atualizada na clássica obra Teoria da Improbidade Administrativa, hoje na 3ª edição, editada pela Revista dos Tribunais.
A efervescência acadêmica de Medina Osório se revelou no III Congresso do Ministério Público do Rio Grande do Sul, realizado em 1994. Na ocasião, Medina Osório aprovou duas relevantes teses (Promotor natural. Inamovibilidade material. Portarias designatórias devem conter expressa concordância do Promotor titular, considerando os pressupostos definidores da titularidade nas atribuições e Uma vez expirado o prazo legal, a polícia civil perde a presidência do inquérito, o qual deve ser remetido a juízo e, após, ao Ministério Público, órgão este que poderá arquivá-lo, requisitar diligências, proceder investigações ou oferecer denúncia) publicadas posteriormente nos anais do evento, com as quais contribuiu efetivamente para o aperfeiçoamento da instituição.
Em 1998, no V Congresso do MP/RS, foram nada menos do que 21 teses publicadas nos registros, a respeito de variadas temáticas relacionadas às atividades da promotoria.
Ao longo dos últimos anos, na função de presidente-executivo do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado – IIEDE, Fábio Medina Osório colabora em sua atividade acadêmica na articulação de teses envolvendo a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), o que motivou entrevista às prestigiadas Páginas Amarelas da Revista Veja na edição de 20/8/2014 e assessoria à CNI – Confederação Nacional da Indústria na elaboração do Informativo sobre a Lei Anticorrupção, publicado no último mês de agosto.
No mesmo painel em que palestrará Medina Osório, participa o promotor de justiça do estado do Rio de Janeiro, Emerson Garcia, Doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa e com livros lançados no debate da improbidade administrativa, como “Improbidade Administrativa”, já em sua 8ª edição, publicado em parceria com Rogério Pacheco Alves.
Lançamento de Nova Edição de Direito Administrativo Sancionador
Ao final da programação do dia 8, Fábio Medina Osório marcará presença na sessão coletiva de autógrafos na companhia de outros autores, ocasião em que lançará a 5ª edição, revista, ampliada e atualizada, de sua obra “Direito Administrativo Sancionador”, disponibilizada em todo o Brasil, e no ambiente virtual, pela editora Revista dos Tribunais.
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Foto: Divulgação IIEDE
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