Foto: Carlos Soton (Divulgação ELERJ)
Em conferência realizada na sexta-feira (31/7) no auditório da Escola do Legislativo do Estado do Rio de Janeiro, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ricardo Villas Bôas Cueva, que também é integrante do Conselho de Professores do IIEDE, apresentou o tema “Proteção de Sigilo de Dados Pessoais e o Direito Fundamental à Autodeterminação Informativa”.
A exposição do Ministro Cueva foi precedida pela do jurista Fábio Medina Osório, presidente-executivo do IIEDE, que na companha do Diretor de Engenharia da Assembléa Legislativa do RJ, Eduardo Paixão, abriu o painel. Em sua fala, o Ministro Cueva discutiu o “direito ao esquecimento” em uma realidade de tecnologias cada vez mais integradas e reunião de dados pessoais cada vez mais voraz em servidores.
“A Internet e o Google são indeléveis, informações serão passíveis de recuperação daqui a 100 anos. Isso ameaça o indivíduo. As ameaças são muito decorrentes do estado como se imaginava há cerca de 30, 40 anos quando foram concebidas as primeiras leis de proteção ao sigilo de dados, mas também às empresas que se beneficiam do barateamento da tecnologia que processa essas informações a ponto de classificar e formar perfis informacionais dos individuos que classifiquem pessoas de acordo com preferências.”, alertou.
Cueva trouxe um histórico da noção de privacidade no Direito, discutida por juristas ocidentais pelo menos desde 1890, quando os clássicos Samuel Warren e Louis Brandeis dissertaram nos EUA sobre o direito à privacidade como “direito a ser deixado só, sem o mínimo de penumbra sobre a sua existência que garanta uma proteção essencial da imagem, intimidade, vida privada, que escape aos olhares externos que possam de algum modo invadir e alterar a essência dessa intimidade.”
Após apresentar um panorama da jurisprudência brasileira a respeito da temática, o ministro alertou para o atraso brasileiro no debate do direito à privacidade, onde – apesar de decisões importantes nos tribunais superiores ocorridas nos últimos anos – a legislação sobre o tema ainda não se adequou aos desafios da contemporaneidade. Existe, entretanto, debate permanente a respeito de tal necessidade. “Há um Anteprojeto de Lei de proteção e dados pessoais, em discussão no Ministério da Justiça. Ele procura definir o que são dados pessoais, dados anônimos e dados sensíveis, elenca os princípios aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, impõe a necessidade de consentimento do titular, define os direitos básicos do titular (ARCO: Acesso, Retificação, Cancelamento, Oposição) e procura proteger a segurança e o sigilo dos dados pessoais e definir a responsabiidade dos agentes”, anunciou.