Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, conferenciou no fim da manhã desta quinta-feira (12/3) a respeito da Lei da Probidade Empresarial, popularmente conhecida como Lei “Anticorrupção”. A palestra aconteceu no auditório da Confederação Nacional do Comércio (CNC), no Rio de Janeiro (RJ), e contou com a presença de empresários e executivos de diversos setores que compõem a Câmara de Comércio e Indústria Belgo-Luxemburguesa-Brasileira no Brasil (Belgalux). Na presença do presidente da Federação das Câmaras de Comércio Exterior, empresário Paulo Fernando Marcondes Ferraz, Medina Osório explicou os riscos e necessidades advindas da nova regulamentação que combate a corrupção nas relações entre o Estado e a iniciativa privada.
Também estiveram presentes à conferência de Medina Osório o assessor do presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), o juiz Vitor Bizerra e a gerente executiva da filial da Belgalux no RJ, Veronique Collage, entre outros.
Ao longo da apresentação, Fábio Medina Osório traçou um panorama histórico e social das transformações jurídicas no combate global à corrupção, bem como similaridades e importantes diferenças entre as legislações atualmente vigentes em países da América Latina, Europa, Ásia e os Estados Unidos, pioneiros nas leis de combate à corrupção pós-Watergate. Com base nas características da nova lei brasileira, o jurista apontou para a necessidade urgente de implementação de programas de compliance para prevenção de atos de improbidade nas relações entre o Público e o Privado, isto é, entre o Estado e as empresas, considerando que o Ministério Público e Advocacias Públicas ostentam legitimidade para proposição de ações civis púbicas visando à responsabilidade das empresas cujas estruturas internas não contemplarem instrumentos de efetivo compliance e governança corporativa de controle e combate à corrupção.
Medina Osório foi além: não basta implementar programas de compliance que configurem a subordinação das auditorias e compliance officers às estruturas diretivas de uma empresa, que demitem livremente e são passíveis de coagir mecanismos de investigação. É preciso independência. “A empresa tem que colaborar com o Poder Público. Com efetividade, deve se organizar por meio de canais de denúncia que se adaptem ao novo cenário jurídico de combate à corrupção, criando órgãos investigatórios privados e julgadores de irregularidades, em estreita colaboração com autoridades públicas”, afirmou o presidente do IIEDE.
“O compliance faz parte de uma cultura da integridade”, completou, afirmando também que as pessoas jurídicas que investirem em programas efetivos de prevenção terão vantagens competitivas em relação às outras, até mesmo porque a prática de ilícitos não pode contar com o direito à privacidade e sigilo, ambos já sepultados na Era da Tecnologia e da Informação, que torna a todos muito mais visíveis.