Fábio Medina Osório durante o 9º Encontro de Lideranças Empresariais do Espírito Santo, promovido em Pedra Azul, município de Domingos Martins (ES) no dia 22/11/2014. Foto: Divulgação TV Gazeta.
Em palestra no 9º Encontro de Lideranças Empresariais do Espírito Santo, o jurista Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, destacou a necessidade de adaptação das empresas privadas à nova realidade jurídica do país, em função da entrada em vigor da chamada lei Anticorrupção, em janeiro de 2014.
Na reunião realizada no sofisticado resort Pedra Azul, no alto da Serra capixaba, o advogado explicou que a Lei 12.846 atinge exclusivamente as empresas privadas, que podem ser responsabilizadas até mesmo por atos isolados de seus funcionários, mesmo que tenham sido praticados sem conhecimento da diretoria.
“A nova lei, que só não atinge as microempresas, prevê sanções pesadíssimas. A multa pode chegar a 20% do faturamento bruto, acrescida de proibição de fechar novos contratos com o poder público. Em casos mais graves, a Justiça pode até decretar a dissolução da empresa”, advertiu, acrescentando que pode haver perda de bens, pagamento de indenizações, além da obrigatoriedade de a própria empresa infratora divulgar na mídia a condenação.
HISTÓRICO DA CORRUPÇÃO
Medina Osório iniciou sua palestra fazendo um histórico sobre o tema, lembrando que desde o século III antes de Cristo existem relatos de casos de corrupção na Roma Antiga. Depois, passou a falar da importância da lei, que busca evitar ambientes opacos, sem transparência, que favoreçam a corrupção.
“É importante destacar que a empresa privada passou a se submeter às mesmas obrigatoriedades exigidas ao setor público, não somente para evitar infringir a nova legislação, como também para evitar problemas com os diferentes tipos de fiscalização”, observou.
O jurista fez então um histórico sobre a Lei Anticorrupção, que foi adotada pelo Brasil para atender compromissos internacionais assumidos, especialmente no tocante à atuação das empresas brasileiras no exterior e das multinacionais no Brasil.
“Nossa legislação não é novidade no mundo. Pelo contrário, muitos países já tinham normas a esse respeito, como Estados Unidos, Alemanha, Colômbia, México, China, Indonésia etc. A lei norte-americana, por exemplo, é de 1977, e atualmente está sendo usada contra a Petrobras, com sanções severas, que podem incluir pesadas multas, condenação de corruptos e corruptores à prisão e até mesmo inviabilizar a atuação da estatal brasileira nos EUA”, assinalou, citando também o exemplo da Lei de Responsabilidade Fiscal adotada no Brasil, que é uma cópia da legislação da Nova Zelândia.
A DELAÇÃO PREMIADA
Fábio Medina Osório palestrou para platéia de empresários e investidores em resort capixaba no último sábado (22/11). Foto: Divulgação TV Gazeta.
O presidente do IIEDE disse que nos Estados Unidos o rigor é tamanho que o autor da denúncia de corrupção, caso seja comprovada, recebe prêmio em dinheiro e existem escritórios de advocacia especializados nesse tipo de ação.
“A lei brasileira também é severa e as empresas precisam tomar medidas prudenciais para não serem atingidas. São normas de ‘compliance’, que devem ser adotadas pelas empresas, instituindo controle interno, porque a pessoa jurídica em si e seus diretores podem ser responsabilizados por atos ilícitos cometidos por seus empregados”, acentuou Medina Osório, citando o caso da Petrobras para mostrar que a delação premiada muda tudo.
Mas ressalvou que, no caso das empresas, a Lei Anticorrupção prevê a possibilidade de acordos de leniência, em que a própria empresa colabora nas investigações. Com isso, a pena pode ser reduzida em dois terços, não haverá necessidade de divulgar a condenação nem inscrição no Cadastro Nacional de Empresas de Empresas Inidôneas e Suspensas, que não podem celebrar contratos ou negociar com o poder público.
VÁRIOS TIPOS DE CORRUPÇÃO
Em seguida, o jurista explicou que existem a corrupção branca, a cinzenta e a negra, valendo-se de uma definição da doutrina. A mais difícil de identificar é a branca, que se insere como uma deturpação do sistema legal, aproveitando brechas na lei, como concessão indevida de auxílio-moradia ou auxílio-paletó, vantagens, presentes que possam afetar a independência dos agentes públicos.
“Um caso clássico de corrupção branca é a existência de escritórios de advocacia onde trabalham parentes dos julgadores e estes não se dão por impedidos”, assinalou. Apontou, ainda, que existem casos de conflitos de interesses igualmente enquadráveis nesta categoria.
“Há também casos nebulosos, caracterizados como corrupção cinza, que incluem nepotismo cruzado, conflitos de interesses ou informações privilegiadas, que às vezes podem ser comprovados e levar a condenações. E há também a corrupção negra, a mais flagrante, conforme está sendo constatado no escândalo que envolve a Petrobras, que remete às propinas e subornos explícitos”, exemplificou.
Medina Osório advertiu que há janelas para incertezas na legislação brasileira, que não faz diferença, por exemplo, entre constituição de empresa irregular e empresa fraudulenta. Também não vê motivos para que a empresa seja obrigada a criar provas contra ela mesma, pois isso representaria uma inconstitucionalidade. “A lei pune quem criar obstáculos às atividades de fiscalização e investigação, e tal cláusula revela enorme insegurança jurídica”, considerou.
FALTA DE REGULAMENTAÇÃO
A seguir, o jurista criticou o governo federal por ainda não ter regulamentado a Lei Anticorrupção, que curiosamente já está sendo regulamentada por Estados e Municípios. E defendeu a importância de a União promover imediatamente essa regulamentação, para servir de guia aos Estados e Municípios.
“A lei foi sancionada em agosto de 2013, entrou em vigor em janeiro de 2014, em abril a Controladoria Geral da União apresentou sua proposta de regulamentação, mas até hoje não houve uma decisão da presidente Dilma Rousseff”, informou, sugerindo que a iniciativa privada também apresente uma proposta de regulamentação, que evite excessos e defenda os interesses legítimos das empresas.
Medina Osório então explicou que é o Ministério Público que tem a iniciativa de mover processo em caso de corrupção empresarial, e o faz por meio de ação civil pública.
“Muitas vezes, o MP requer antecipação de cautela, para suspender contratos em andamento e impedir que a empresa possa fechar outros contratos com o setor público. Ou seja, a empresa corre o risco de sofrer punição antes mesmo de haver julgamento do mérito da acusação”, advertiu.
Ao final, Medina Osório enfatizou a necessidade de as empresas se acautelarem, por meio de auditorias internas e regras de “compliance”, adotando medida internas de prevenção de irregularidades, para evitar qualquer possibilidade de enquadramento nos rigores das normas da nova Lei Anticorrupção.