A procuradora da Fazenda Nacional Patrícia de Seixas Lessa já pode voltar ao cargo de assessora no gabinete do juiz federal Theophilo Antonio Miguel Filho, convocado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, concedida na última sexta-feira (12/7) suspende outra decisão liminar, que havia sido dada pelo CNJ, determinando o afastamento de quaisquer procuradores que atuassem em gabinetes de magistrados no TRF-2.
O ministro explica que a decisão, assinada pelo conselheiro José Lúcio Munhoz, do CNJ, que determinou o afastamento dos procuradores, criou uma instabilidade institucional para o TRF-2. Segundo a nova liminar, a ordem dada pelo CNJ afeta tanto a imagem da corte quanto da própria servidora, bem como o bom funcionamento das atividades do tribunal.
Gilmar Mendes critica o raciocínio usado para determinar o fim da cessão de procuradores a gabinetes de juízes. Pela lógica usada na decisão do CNJ, “todos seriam suspeitos a priori, levando-se a concluir pela supressão de qualquer assessoria, o que não se coaduna com o sentido da função administrativa e da própria legislação e Constituição, que se pauta pela diretriz da confiança (limitada e controlada) nos servidores públicos (de cargos de provimento efetivo e de cargos de livre nomeação e exoneração)”, diz o ministro.
A decisão questiona ainda se o mesmo raciocínio poderia ser usado para a admissão de servidores vindos da advocacia, “com especialização nesta ou naquela área”, que pudessem influenciar intelectualmente o juiz.
O problema da influência dos procuradores sobre os magistrados deve, sim, ser analisado, segundo Mendes, mas isso deve ser feito e julgado “por meio das vias adequadas”, com dados concretos e embasados por fatos e provas. Segundo ele, o que não poderia ser feito é determinar a exoneração de um servidor ou proibir a cessão dele ao gabinete por decisão administrativa do CNJ, embasada em suposições e teses.
O ministro reconheceu que há o periculum in mora inverso, ou seja, com o afastamento, a imagem da servidora e do tribunal, bem como suas atividades, podem ser prejudicadas. Ele vê também o fumus boni iuris, a perspectiva do direito, isso porque há legislação federal que autorize a cessão de servidores públicos (Lei Complementar 73/93 e a Lei 8.112/90).
O pedido para afastar a decisão do CNJ foi feito pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que entrou com Mandado de Segurança na última quinta-feira (11/7) pedindo que o Supremo suspendesse a decisão e definisse que órgão administrativo não pode interferir na discricionariedade administrativa de cada tribunal. A decisão de Mendes se deu como Medida Cautelar em Mandado de Segurança.
Decisão cumprida
No dia em que a decisão do CNJ foi concedida (26 de junho), o presidente do TRF-2, desembargador Sergio Schwaitzer, assinou o Ato TRF2-ATP-2013/00323, que exonerou a procuradora Patricia de Seixas Lessa a contar do dia 28 de junho.
Patricia foi convocada em 2011 para ser assessora do juiz Theophilo Miguel. Antes de assumir o cargo, atuou, pela Procuradoria da Fazenda Nacional, em Execução Fiscal de R$ 35 bilhões contra a mineradora Vale. Theophilo Miguel é relator do caso. Em maio do ano passado, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar que garantiu à mineradora não ter de depositar os R$ 35 bilhões exigidos pelo Fisco pelo menos por enquanto. No último mês de abril, o Plenário do STF referendou a liminar.
Na justificativa de sua liminar, o conselheiro José Lúcio Munhoz, relator do Procedimento de Controle Administrativo no CNJ, afirmou que a Lei 11.890/2008 não autoriza a cessão de procuradores a não ser para tribunais superiores e para o Supremo Tribunal Federal, o que motivaria a suspensão da procuradora pelo menos até o Conselho julgar o mérito do caso. Segundo a Advocacia-Geral da União, hoje cerca de 50 advogados da União e procuradores federais atuam como assessores só no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. No dia seguinte à decisão de Lúcio Munhoz, o conselheiro Wellington Cabral pediu vista do processo.
O então procurador-geral da OAB-RJ e atual vice-presidente, Ronaldo Cramer, requereu a anulação de todos os atos normativos do TRF-2 que autorizem a cessão de procuradores da Fazenda Nacional para exercer cargo de assessoria em Turmas Especializadas em casos tributários na corte. O argumento é que a participação de procuradores viola o princípio da paridade de armas. “Um procurador da Fazenda cedido ao Tribunal Regional Federal não garantiria a paridade processual ao minutar um voto em uma demanda entre o cidadão contribuinte e a União”, diz a petição da OAB-RJ. Ao trabalhar como assessores, procuradores cedidos não se desvinculam institucionalmente das Procuradorias, apenas se licenciam.
Clique aqui para ler a decisão do ministro Gilmar Mendes.