STJ adota práticas inovadoras para agilizar julgamentos

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No constante esforço de combater a morosidade na prestação jurisdicional, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o ano forense de 2013 com duas novas resoluções que darão mais eficiência e agilidade aos trabalhos da Corte.


A Resolução 2 cria o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), conforme prevê a Resolução 160/12 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa unidade, vinculada à presidência do STJ, está montando um banco de dados com todos os processos judiciais com teses submetidas a julgamento sob o rito da repercussão geral (recurso extraordinário no STF) e dos recursos repetitivos (recurso especial no STJ).

 

Já a Resolução 5 prevê o compartilhamento, com os presidentes das Seções, da atribuição do presidente do STJ para julgar monocraticamente processos que não cumprem os requisitos de admissibilidade, que tratem de teses com jurisprudência pacificada ou repetem controvérsias que estão sendo analisadas em recursos repetitivos.

 

“Essa resolução vai permitir que se liquidem processos em massa que não são formadores de teses, para que as causas com teses relevantes tenham dedicação mais intensa por parte dos ministros”, avalia o ministro Sidnei Beneti. “Evita-se assim a repetição infinita de processos que chegam sobre questões já definidas pelo Tribunal”, completou.

 

Nurer


O julgamento de um recurso especial sob o rito dos repetitivos, também chamados de representativos de controvérsia, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil, suspende a análise de processos com a mesma tese em todos os tribunais do país. A decisão do STJ nesses recursos é uma diretriz para os tribunais que estão com processos parados. Recursos contra decisões que estiverem de acordo com a tese firmada no repetitivo não serão analisados pela Corte Superior.

 

O problema é que muitas vezes os tribunais não conseguem gerenciar essas informações. É justamente essa dificuldade que o Nurer vai resolver. “É uma fonte de informações para os tribunais de segundo grau, com relação a todos os recursos especiais repetitivos que estão no STJ, em julgamento ou aguardando decisão”, explicou o secretário judiciário do STJ, Rubens Gonçalves Rios.

 

Segundo o secretário, foi detectada a necessidade de maior controle do sistema. “Hoje nós precisamos saber, com exatidão, quantos são os processos sobre determinada matéria que já está afetada a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Quantos processos eu tenho, por exemplo, no Tribunal de Justiça de São Paulo, do Rio, da Bahia, e assim por diante”, afirmou.

 

“Então, o Nurer está aí para fazer esse levantamento, para receber essas informações e para integrá-las. É um órgão de informação central que vai facilitar a gestão dos dados”, concluiu o secretário.

 

Banco de dados


Assim, o papel central do Nurer é gerenciar informações e construir um banco de dados que vai agilizar o trabalho nos gabinetes dos ministros do STJ e em todos os tribunais de segundo grau, o que vai acelerar as decisões judiciais no país inteiro.

 

Rios explica como. “Um ministro tem, por exemplo, três representativos de controvérsia afetados para serem julgados como repetitivos. Para decidir qual julgar primeiro, considerando o alcance da decisão, ele aciona o Nurer, que vai informar que determinado recurso especial está retendo 100 mil processos nos tribunais, um está retendo 15, e o outro está retendo cinco”, exemplificou.

 

Assim, o magistrado vai priorizar o caso que terá impacto sobre o maior número de pessoas, que terão seu processo decidido rapidamente após a decisão do STJ.

 

O banco de dados servirá a todos os operadores da Justiça. Será possível saber quantos repetitivos sobre determinada matéria tramitam no Tribunal, quantos foram julgados, quantos aguardam julgamento e quais as teses em discussão. Tudo à disposição dos magistrados, advogados, defensores públicos e procuradores.

 

Nupre


Dos processos que chegam ao STJ todos os dias – em média, 1.200 –, a Secretaria Judiciária faz a triagem e encaminha para o Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência (Nupre) os que possuem algum vício de admissibilidade, os que já tiveram a tese apreciada sob o rito dos recursos repetitivos ou tratam de matéria pacificada pelo Tribunal.

 

Atualmente, uma equipe de 18 servidores prepara os processos que não devem ser distribuídos para serem analisados pelos ministros e órgãos colegiados. Esses casos são decididos pelo presidente da Corte. É essa competência que está sendo compartilhada com os presidentes das Seções, conforme a Resolução 5.

 

Presidente da Segunda Seção, especializada em direito privado, o ministro Sidnei Beneti acredita que a quantidade de processos por gabinete deve cair significativamente. Isso porque até então o trabalho do Nupre, segundo ele, estava mais focado na análise de falta de peças obrigatórias, regularidade da procuração e problemas no recolhimento de custas. Agora serão barrados com mais intensidade processos que, embora cumpram os requisitos de admissão, tratam de matéria com tese consolidada nas Seções.

 

O trabalho vai começar pela Segunda Seção, devido à grande quantidade de processos com matéria pacificada que esse colegiado recebe. “Nada novo será julgado nessa sistemática. As decisões vão se reportar exclusivamente ao que já foi julgado”, garante Beneti.

 

Matéria pacificada


Para o secretário judiciário do STJ, a Resolução 5 tem como principal avanço o trabalho com a ideia de matéria pacificada no Tribunal. “A matéria pacificada é aquela em que os ministros já têm reiteradamente decidido no mesmo sentido, só que não foi ainda, por exemplo, afetado um recurso especial representativo para ser julgado sob o rito dos repetitivos ou, se afetado, ainda não está julgado”, explicou o secretário.

 

“Todos esses processos em que o Tribunal já bateu o martelo sobre ponto controvertido, com tese pacificada, agora podem ser decididos pelo presidente do Tribunal ou, conforme reza a resolução, ele pode delegar isso aos presidentes das Seções”, detalhou Rios.

 

O secretário explica porque essa novidade fará a Justiça chegar mais rápido ao cidadão: “Verificando que se trata realmente de matéria pacificada, rapidamente o presidente do STJ ou de uma Seção pode proferir decisão monocrática. Um processo que talvez demorasse muito para ser distribuído e encaminhado a um gabinete pode ser decidido com mais celeridade. Isso significa mais rapidez na prestação jurisdicional.”

 

Outra novidade introduzida pela norma é a possibilidade de o STJ devolver aos tribunais de origem os processos que versam sobre teses em julgamento no rito dos repetitivos, ainda pendentes de decisão. “Isso permitirá uma redução no número de processos com matéria repetida e os jurisdicionados terão mais celeridade na apreciação do seu recurso”, acredita Diogo Verneque, assessor-chefe do Nupre.

 

Classificação avançada


Outro desafio lançado pelo CNJ que vai revolucionar a gestão das ações judiciais é a classificação avançada dos processos, por teses. Todos os tribunais do país devem adotar a tabela única de classificação. O conselho já catalogou mais de três mil teses. O STJ já tem como sugestão outras dez mil.

 

“Essa é uma questão que desafia qualquer Judiciário do mundo, e o nosso desperta em boa hora para fazer isso”, aponta o ministro Sidnei Beneti. “É preciso que haja uma classificação em que se saiba exatamente aquilo que é questão que já foi julgada e qual traz questão nova, que precisa ser enfrentada”, defende ele.

 

Para o secretário judiciário, trata-se de uma classificação muito melhor do que a realizada atualmente. “Hoje no STJ nós classificamos os processos de acordo com a matéria de fundo – se é questão de direito público, direito privado ou direito penal –, somente para direcionar o processo à Seção competente”, afirmou.

 

Na prática, a nova classificação vai permitir, por exemplo, que num processo sobre repetição de indébito, o gabinete visualize imediatamente que o caso trata, na verdade, apenas de questão processual ou de honorários, e não de tese tributária.

 

Isso é o que se faz no modelo atual. O processo já classificado chega ao gabinete e passa por outra triagem para identificar exatamente a tese tratada. A classificação avançada vai detalhar o processo na chegada ao Tribunal, evitando perda de tempo com retrabalho.

 

“Nós, os servidores, iremos olhar o que pede o recurso, qual a tese, ou quais as teses que estão contidas naquele recurso especial para que possamos catalogar isso na classificação avançada”, explicou Rios.

 

Essa nova forma de trabalhar vai exigir mais dos analistas judiciários que exercem essa função, todos eles bacharéis em direito. Para aprimorar a qualificação desses profissionais e habilitá-los a fazer a nova classificação, o STJ iniciou este mês um curso de capacitação dos servidores. A previsão é iniciar a classificação avançada no Tribunal no dia 13 de maio próximo.

 

Projeto longo


A classificação avançada é uma inovação que leva tempo para ser concluída. “É um projeto a ser instalado de médio a longo prazo, previsto para estar integralmente aplicado em 2014, se tudo correr dentro do cronograma”, informou Valéria Conti, analista do Nurer.

 

O projeto inclui o desenvolvimento de um sistema de informática que vai identificar que um processo que acaba de chegar já tem tese discutida pelo STJ. Vai detectar também se a tese foi julgada em recurso repetitivo, está pacificada ou se é tese nova. “A partir daí será decidido o destino do processo, se vai para gabinete, ou para o Nupre para ser decidido apenas por um despacho do presidente”, explicou a servidora.

 

Vê-se que o Nurer, o Nupre e a classificação avançada são componentes de sistema integrado. Existem e funcionam de forma independente, mas o salto de qualidade na prestação jurisdicional será justamente a operação sincronizada desses instrumentos.

 

“A partir do momento em que todas essas ações estiverem bem integradas, o efeito maior para a população será a prestação de serviço com mais eficiência, um julgamento com mais qualidade e celeridade, e uma resposta melhor do Poder Judiciário ao jurisdicionado”, aposta Rubens Rios.

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