“Não é razoável, em um Estado de Direito, que atos e omissões da administração pública, após apreciados pelo Poder Judiciário, produzam soluções tão díspares para situações fáticas tão assemelhadas.” A afirmação é do corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro João Otávio de Noronha, em conferência no seminário Demandas Repetitivas na Justiça Federal: Possíveis Soluções Processuais e Gerenciais.
Para o ministro, a questão é inquietante, pela falta de procedimento judicial que assegure soluções garantidoras da igualdade de tratamento entre os litigantes. O seminário, promovido pelo CEJ/CJF em parceria com a Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Esmaf), termina nesta sexta-feira (1º) no auditório do CJF, em Brasília.
O ministro relata que, em pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o estado foi identificado como um dos maiores litigantes dos tribunais estaduais, regionais federais e do trabalho. De acordo com ele, isso “não surpreende os que convivem com a angustiante rotina de receber infindáveis litígios, com idênticos pedidos e causa de pedir, nos quais o estado figura em um dos polos”.
Noronha disse considerar “mais grave ainda o fato de que a maioria das demandas repetitivas tem repercussão patrimonial expressiva para os litigantes”. Tal circunstância, para ele, reforça a importância de o CEJ encampar um evento dessa natureza, cuja finalidade é propor um ponto de partida jurídico, institucional e político para que o tema das demandas repetitivas ou de massa seja repensado por todos aqueles que atuam no Judiciário federal.
“Para isso, quero convocar todos aqueles que atuam nesta seara para apresentar sugestões processuais e gerenciais que possam minimizar os impactos negativos da repetição de demandas”, conclamou.
Carência
De acordo com o ministro, a coordenadora científica do seminário, juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes, em dissertação de mestrado, constatou que o Judiciário federal carece de um procedimento diferenciado para assegurar soluções uniformes nas lides repetitivas ou de massa, em que o estado figura como litigante contra o cidadão.
“Será significativa a apresentação de subsídios jurídicos do direito comparado e de boas práticas na gestão de acervos processuais, destacando-se aqui a valiosa contribuição dos membros da Advocacia da União, que identificarão suas maiores dificuldades e trarão a debate propostas para o aprimoramento do sistema processual e gerencial”, ressaltou o ministro.
O seminário, segundo ele, tem a expectativa de abrir caminhos para a criação de um fórum permanente de discussões sobre o tema. “Não obstante as iniciativas já implementadas para o julgamento dos recursos repetitivos e algumas perspectivas, a exemplo do incidente de resolução de demandas repetitivas, previsto em projeto de lei do novo Código de Processo Civil, o problema persiste, comprometendo a credibilidade da Justiça e onerando o erário”, sublinhou o corregedor-geral.
Ele acrescentou que a sobrecarga do Judiciário brasileiro, abarrotado de demandas, traz como consequência “o desrespeito aos princípios constitucionais da razoável duração do processo, da efetividade da prestação jurisdicional, da igualdade e da eficiência”. E concluiu: “Chegou a hora de escutarmos uns aos outros e de somarmos esforços por uma nova Justiça Federal no século XXI.”