As multas aplicadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) serão calculadas segundo uma fórmula mais favorável aos condenados enquadrados na antiga Lei de Defesa da Concorrência. Agora, a base do cálculo é o faturamento do ramo de atividade da empresa envolvido na infração, e não mais seu faturamento total. A notícia é do jornal Valor Econômico.
A orientação para os julgamentos é que sejam seguidas as regras estabelecidas pela Lei 12.529, em vigor desde 2012. No entanto, se o cálculo segundo a antiga Lei 8.884, de 1994, for mais benéfico e o advogado conseguir comprovar a vantagem, vale a multa menos onerosa. O cálculo de multas para sindicatos e associações continua seguindo a antiga norma.
A decisão afeta diferentes empresas que se encontra na fila de julgamento do Cade, como as envolvidas no suposto cartel de cimentos — Holcim, Votorantim, Camargo Corrêa, Cimpor, entre outras —, e empresas aéreas acusadas de cartel de transporte de cargas, como Swiss Air, American Airlines, VarigLog e United Airlines, entre outras.