Em sua apresentação durante a audiência pública que trata do marco regulatório das TVs por assinatura, no STF, o representante da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Marcelo Bechara, defendeu a Lei 12.485/2011. A norma é objeto de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4679, 4756 e 4747) e é exatamente para subsidiar o julgamento dessas ações que o relator, ministro Luiz Fux, convocou a audiência pública para ouvir especialistas no tema.
De acordo com Marcelo Bechara, a regulação do mercado de TVs por assinatura é necessária para que haja uma pulverização que proporcione a competição, pois “a competição traz mais qualidade e efetivamente um benefício maior ao usuário”.
Ele explicou que a partir de meados da década de 1990 houve uma convergência tecnológica que permitiu o acesso à informação por meio de uma plataforma digital e cada vez mais voltada para o interesse do usuário. E sem o papel regulador do Estado, esse mercado se construiria de forma plenamente livre com um processo não só de convergência tecnológica, mas numa “convergência econômica” que pode significar concentração econômica e que “passa a ter um mercado extremamente concentrado, em que um determinado grupo presta todos os tipos de serviços”.
Para Bechara, o que se busca com a regulação é uma abertura de mercado e o fim das barreiras. “Ou seja, deixar o empreendedor livre para fazer os investimentos necessários, entrar nesse mercado, criar uma flexibilidade normativa. Regular é bom, não significa criar barreiras, muito pelo contrário: significa ter um crescimento livre e mais ordenado desse mercado”, afirmou.
“Nossa legislação é moderna, não estamos inventando a roda, a sociedade brasileira quer e precisa consumir esse serviço e entendo que estaremos exercendo plenamente o nosso papel constitucional levando aquilo que é o que está preceituado no artigo 5º e 220 da Constituição Federal, que é o direito do acesso à comunicação e à manifestação da liberdade de pensamento”, finalizou Bechara.