AGU confirma que construção da UHE de Belo Monte prioriza redução dos impactos ambientais e segurança das populações

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu nova vitória judicial que assegura a validade dos procedimentos administrativos para construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (UHE), no leito do Rio Xingu, no Pará. Os advogados públicos que atuaram na ação comprovaram que estudos do Projeto Básico Ambiental (PBA) do empreendimento preveem ações para minimizar e compensar os impactos ambientais na região, além de garantir segurança aos povos indígenas locais.

 

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para suspender qualquer obra de implantação da UHE Belo Monte, alegando que não foram dadas as devidas soluções para os impactos sobre os povos indígenas Juruna e Arara, os ribeirinhos de Volta Grande do Xingu, bem como quanto aos ecossistemas da região.

 

Em contestação a AGU explicou a importância da implantação do empreendimento para assegurar o desenvolvimento e a implantação de políticas sociais na região. De acordo com o órgão, já existem uma série de ações e medidas, muitas já em fase de execução, destinadas a equacionar os impactos indiretos ocasionados pela construção da UHE às populações.

 

Além disso, os advogados e procuradores ressaltaram que o PBA prevê programas e projetos conciliatórios contra os possíveis danos ocasionados ao meio ambiente e que possam atender os princípios da precaução e prevenção ambiental.

 

Quanto aos impactos aos povos indígenas, os representes da AGU destacaram que a Fundação Nacional do Índio (Funai) já apresentou as recomendações a serem observadas no Projeto. Segundos eles, existem sete condicionantes específicas no licenciamento ambiental para a consentimento da Funai acerca dos impactos sobre as tribos indígenas Juruna e Arara.

 

Decisão

 

A 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará acatou as explicações da AGU e desconsiderou o pedido do MPF. A decisão destacou que o Judiciário não pode decidir sobre um caso que não se mostre essencial para a questão prática posta em discussão, ante a presença de outros argumentos concretos que se mostrem aptos a sustentar as teses defendidas.

 

Atuaram na ação, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, a Procuradoria Federal no Estado do Pará, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (PFE/Ibama), a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (PF/Aneel), unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), a Procuradoria da União no Pará, unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), e a Consultoria Jurídica do Ministério das Minas e Energia (Conjur/MME), unidade da Consultoria-Geral da União (CGU). A PGF, PGU e CGU são órgãos da AGU.

 

Ref.: 28944-98.2011.4.01.3900.

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