A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgou, durante o mês de fevereiro, o primeiro caso de insider trading levado a um tribunal brasileiro. O crime ocorre quando alguém se favorece de informações privilegiadas para lucrar no mercado acionário. Trata-se de uma conduta ilegal prevista no artigo 27-D da Lei nº 6385/76, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários.
A relatoria do caso coube ao desembargador federal Luiz Stefanini. A votação foi unânime e contou com a participação do desembargador federal Antonio Cedenho e da juíza federal convocada Tânia Marangoni.
Os réus, Luiz Gonzaga Murat Júnior, ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores da empresa Sadia S.A, do ramo de alimentos frigoríficos, e Romano Ancelmo Fontana Filho, ex-membro do Conselho de Administração da mesma empresa, foram denunciados, em 2009, após constatação de que teriam lucrado com negociação de ações da empresa Perdigão S. A., concorrente da Sadia, na Bolsa de Nova York após participarem de tratativas da Sadia para aquisição da Perdigão.
Os réus foram condenados na justiça federal em primeiro grau. A Luiz Murat coube a pena de um ano e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto e multa no valor de R$ 349.711,53, tendo sido a pena de prisão substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e foi aplicada ainda, como penalidade, a proibição do exercício do cargo de administrador ou conselheiro fiscal de companhia aberta pelo prazo de cumprimento da pena. A Romano Ancelmo coube a pena de um ano, cinco meses e quinze dias de reclusão, em regime inicial aberto e multa no valor de 374.940,52. A pena de prisão também foi substituída por reprimendas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, bem como ficou-lhe proibido, igualmente, o exercício do cargo de administrador ou conselheiro fiscal de companhia aberta pelo prazo de cumprimento da pena.
Atendendo a recurso do Ministério Público Federal e em decorrência da análise das circunstâncias do caso, a 5ª Turma aumentou as penas dos dois ex-executivos. A pena de Luiz Murat foi aumentada para dois anos, seis meses e dez dias de reclusão, em regime aberto e a de Romano Ancelmo passou a dois anos e um mês de reclusão, em regime aberto.
O valor das multas foi mantido e deverá ser destinado ao Fundo Penitenciário Nacional-FUNPEN, a pedido do Ministério Público Federal e da Comissão de Valores Mobiliário-CVM, autarquia a quem cabe disciplinar o funcionamento do mercado de valores mobiliários, que atuou como assistente de acusação no processo.
Outra novidade envolvendo o caso é a condenação por dano moral coletivo. Somadas, as indenizações por dano moral coletivo ultrapassam 500 mil reais. Esse valor deverá ser destinado à CVM para promoção de campanhas educativas contra o crime de insider trading.
A decisão ainda está sujeita a recurso a instâncias superiores.
Confira a íntegra do voto e do acórdão AQUI.