A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), para que o Ministério Público Federal seja obrigado a restituir dois computadores retirados ilegalmente da Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (PF/IFRS). A Justiça entendeu que este tipo de atuação necessita de autorização por meio de ordem judicial, conforme entendimento pacificado há muito tempo pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A apreensão foi realizada pelo MPF sem as presenças do procurador federal da unidade, de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado e ainda sem autorização judicial.
No Mandado de Segurança ajuizado pela AGU, o órgão ressaltou que dois servidores do MPF apresentaram um mandado de inspeção e apreenderam os equipamentos. Na ação, os procuradores federais argumentaram que a inspeção com retenção temporária de materiais caracterizava busca e apreensão realizada sem autorização judicial. Segundo eles, essa conduta constitui ato ilegal, pois viola vários dispositivos da Constituição Federal e do Estatuto da Advocacia, além de não ter o imprescindível respaldo jurídico na lei orgânica do Ministério Público.
De acordo com os representantes da AGU, o ato ilegal causava enormes prejuízos para a PR/IFRS e para o próprio Instituto de Educação, pois um dos computadores é usado como servidor de dados da Procuradoria e o outro é utilizado pelo procurador-chefe do órgão, sendo que contém sistemas de uso exclusivo das Procuradorias Federais, além de pareceres, notas, despachos, estudos, petições, entre outros atos jurídicos relacionados ao trabalho daquela unidade.
Por fim, a Advocacia-Geral sustentou que o ato ilegal violava diretamente garantias constitucionais do cidadão e do advogado, assim como as prerrogativas da carreira de procurador federal e o livre exercício da profissão.
Após o deferimento de medida liminar pela Justiça Federal de Bento Gonçalves, o MPF ainda tentou recorrer, porém, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, acolhendo os argumentos da AGU, determinou a devolução dos dois computadores pelo Ministério Público Federal.
Na decisão, o Tribunal destacou que o MPF, a pretexto de intentar diligência investigativa e inspeção junto ao Instituto Federal do Rio Grande do Sul, acabou por apreender aparelhos de computador de uso exclusivo do procurador federal lotado junto à entidade, sem qualquer autorização. Cumprindo a decisão judicial, o MPF devolveu os equipamentos apreendidos indevidamente.
Para o procurador federal Rubem Corrêa da Rosa, da Divisão de Gerenciamento de Atuação Prioritária da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, o trabalho dos representantes da AGU restabeleceu a segurança jurídica. “A atuação das unidades da PGF restabeleceu a observância da garantia constitucional da reserva de jurisdição e, principalmente, das prerrogativas da carreira de procurador federal, na dimensão da inviolabilidade do material de trabalho do advogado público federal”.
Atuaram na ação, a Procuradoria-Geral Federal, a PF/IFRS, o Escritório de Representação em Bento Gonçalves, a Procuradoria Seccional Federal de Caxias do Sul/RS, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região e a Divisão de Defesa das Prerrogativas da Carreira de Procurador Federal e de Divulgação Institucional da PGF. A PF/IFRS, o ER/Bento Gonçalves, a PSF de Caxias do Sul, a PRF4 e a DPCDI são unidades da PGF, órgão da AGU.
Ref.: AI nº 5017867-49.2012.404.0000 (TRF4) e MS nº 5004713-62.2012.404.7113 (JFRS).