Presidentes de Seções poderão julgar matérias pacificadas

Home / Notícias / Presidentes de Seções poderão julgar matérias pacificadas

 

Os presidentes das Seções especializadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderão julgar matérias pacificadas em seus respectivos colegiados, antes da distribuição a um relator específico.

 

Antes, cabia privativamente ao presidente do STJ fazer esse juízo. Agora, ele poderá delegar a atribuição aos três presidentes de Seções. A novidade consta de resolução publicada nesta terça-feira (5).

 

Outra mudança trazida pela Resolução 5/2013 é que o STJ devolverá ao tribunal de origem recursos contrários a tese repetitiva que não tenham passado por juízo de conformidade pelo colegiado local.

 

O STJ possui três Seções especializadas – em direito público, privado e penal. A medida visa acelerar o julgamento de processos que envolvem questões jurídicas já decididas pelo Tribunal, mas que continuam a ser seguidamente submetidas à sua apreciação.

 

Confira a íntegra da Resolução 5/2013.

Leia o post anterior:
Ação contra Cade e União pode ser ajuizada em local diverso do DF

  Havendo litisconsórcio (vínculo entre as partes) passivo entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a União, a...

Fechar