Os efeitos da enxurrada de ações populares ajuizadas contra decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda, causaram espanto dos dois lados dos balcões de Brasília. Os conselheiros do órgão, última instância administrativa para discussões entre contribuintes e fisco federal, estão parados desde a terça-feira (5/2), receosos de que suas decisões sejam alvos de mais ações, ao mesmo tempo em que o caso colocou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em situação, no mínimo, inusitada. Em socorro ao órgão e aos conselheiros, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, garantiu que a AGU os representará no Judiciário. Alguns conselheiros já haviam procurado entidades da advocacia para saber como seriam defendidos.
A paralisação aconteceu depois de os conselheiros terem a notícia de que, em 59 ações populares ajuizadas pelo ex-procurador da Fazenda Renato Chagas Rangel contra decisões do Carf favoráveis a contribuintes, a Procuradoria da Fazenda Nacional deu parecer ao mesmo tempo a favor do Carf e contra os acórdãos do conselho.
Conforme mostrou reportagem da revista Consultor Jurídico publicada na noite desta terça, a Fazenda se manifestou em alguns casos julgados, como nos da Petrobras, da Vivo e do Santander. Disse, em parecer, defender os interesses da União. Mas, como o interesse público da União é o crédito tributário, a Procuradoria se opôs ao que fora decidido pelo Carf quando dera razão às empresas. São dezenas de outras companhias envolvidas, como Gerdau; Itaú; Bradesco; Light; Oi; e Braskem, entre outras.
Por telefone, o presidente o Carf, Otacílio Dantas Cartaxo, mostrou surpresa com a situação. “São dezenas de ações iguais, todas pedindo a reforma do mérito de decisões do Carf. Mas nenhuma delas faz qualquer acusação ao Carf ou aos seus conselheiros. Só afirmam que o entendimento da Procuradoria é que estava correto, e por isso a Justiça deveria reformá-las. É inacreditável”, disse.
A insegurança é tanta que o Carf encomendou pareceres a alguns renomados professores de Direito Tributário para discutir a questão. Entre eles estão Ives Gandra da Silva Martins, da Universidade Presbiteriana Mackenzie; Eurico de Santi, da Fundação Getúlio Vargas; e Paulo de Barros Carvalho, da PUC de São Paulo e do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Todos ofereceram o serviço gratuitamente.
Segurança jurídica
Ives Gandra chama as ações de “absurdas” e “sem a menor condição de prosperar”. Ele conta nunca ter visto episódio semelhante em seus 55 anos de experiência na advocacia e no magistério. Mas os efeitos dessas ações podem ser irreversíveis, analisa.
“São ações que não têm substância nenhuma, mas que atacam a honorabilidade do Carf e de seus conselheiros. E isso é muito ruim para a própria instituição, já que o órgão é formado por membros da Receita e representantes dos contribuintes”, avalia. E mostra preocupação: “Por que um professor, ou advogado de renome, se sujeitaria a trabalhar de graça como conselheiro se está sujeito a uma ação popular que questiona sua higidez, sua idoneidade?”
Paulo de Barros concorda. Ele afirma que as ações são “completamente sem propósito”. “Entrar com a ação popular é possível, é um direito de todo mundo. Mas a Fazenda subscrever essa atitude é um atentado à segurança jurídica e à estabilidade do governo, além de ir completamente contra o Código Tributário Nacional”, diz. Segundo o tributarista, o CTN estabelece que, depois de decisão favorável ao contribuinte no Carf, o crédito tributário fica extinto. “O que parece é que a Fazenda quer ganhar todas.”
Na opinião do professor Eurico de Santi, o episódio pode ser virtuoso para o Carf, apesar das turbulências. Reforçaria, segundo ele, o papel e a importância institucionais do órgão, que é quem dá a última palavra administrativa sobre a existência ou não de crédito tributário. “É um órgão sério e com a expertise para tratar de crédito tributário.”
Sobre as ações populares, Santi entende que, hipoteticamente, é cabido postular ação popular. Mas só se for alegada alguma ilegalidade ou indícios que possam contaminar os julgamentos. O problema dessas ações, diz o professor, é que elas pretendem rediscutir o mérito das decisões do Carf. “Não tem o menor sentido. É como se eu pedisse para a Justiça rediscutir um assunto, chamando-o de injusto, porque o meu argumento não foi aceito. Esse ex-procurador quer levar ao Judiciário argumentos de mérito.”
Contradição institucional
Gandra lembra ainda que boa parte das ações questiona decisões do Carf que se basearam em súmulas do Superior Tribunal de Justiça. Ou seja, não restava outra alternativa ao órgão administrativo a não ser seguir a orientação jurisprudencial do STJ. “Isso é muito ruim para a ordem democrática. O governo federal deve tomar uma posição, talvez até levar as ações ao STJ.”
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse à ConJur que considera as ações populares “improcedentes e desnecessárias”. Afirmou que “é papel da AGU defender os órgãos públicos federais em juízo”, e garantiu que a AGU vai defender o Carf e seus conselheiros. “É óbvio que o Judiciário não vai acolher essas ações.”
Institucionalmente, esse é o papel da PGFN: defender as decisões do Carf, já que o órgão faz parte do Ministério da Fazenda. Em última análise, o Carf é o Ministério da Fazenda. Só que, nas ações, por meio de pareceres, a Procuradoria da Fazenda se mostrou contrária aos posicionamentos do Carf. Oficialmente, a PGFN ainda não se posicionou.
Sem saber que a AGU assumiria a defesa do caso, a Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal entrou, nesta quarta-feira (6/2), com representação no órgão pedindo o “restabelecimento da credibilidade e garantia da legitimidade do Carf”. A seccional estuda instaurar processo ético-disciplinar contra o ex-procurador Renato Rangel, pois há declarações dadas por ele que estão sob suspeita de falsidade ideológica.
“Não vamos investigá-lo por ter entrado com ações contra o Carf. Isso é um direito. Mas vamos investigá-lo porque ele afirmou não responder a qualquer ação penal, sendo que, segundo consta, ele é investigado por valer-se de cargo público em benefício pessoal”, disse o conselheiro seccional Manoel Coelho Arruda Junior ao site da OAB-DF.
O Movimento de Defesa da Advocacia também está atento ao caso. O presidente, Marcelo Knopfelmacher disse à ConJur ter estudado, a pedidos, oficiar a AGU para defender os conselheiros, até saber, pela reportagem, que o órgão assumiu a tarefa.
Terceira instância
Luís Eduardo Schoueri, professor titular da USP, afirma que, caso as ações tenham sucesso, “toda a segurança jurídica da atuação administrativa desaparece”.
Ele explica que o Carf não é um órgão independente, já que faz parte da administração pública federal. Segundo ele, tanto o fiscal quanto o Carf falam pela Fazenda Nacional. “Como posso pensar que a Fazenda se mostrou contrária a uma decisão do próprio Ministério da Fazenda? A administração pública é uma coisa só”, diz.
Eurico de Santi também ficou assustado com a postura do Procuradoria da Fazenda Nacional nos processos. “A Fazenda, em vez de defender o Carf, decidiu entrar no mérito e agir como parte, reafirmando os próprios argumentos. Isso é grave”, diz. “A Procuradoria faz parte desse jogo. Ela já participou, já teve seus argumentos ouvidos, mas perdeu no processamento convencional dos casos. E ela não entrou com nenhum recurso ou ação judicial na época das decisões. É a Fazenda usando o Judiciário como nova instância recursal.”
O mesmo pensa o tributarista Heleno Taveira Torres, também professor da USP. Ele afirma que “a ordem jurídica não pode servir de instrumento para interesses de vingança privada”. Para ele, interessa à sociedade e ao próprio governo repudiar essas ações. “Está em jogo a credibilidade do Carf como tribunal administrativo independente.”
Para o advogado Luiz Gustavo Bichara, é preciso avaliar as consequências econômicas de se ter o Carf parado. “Com as sessões do Carf suspensas, centenas de processos deixaram de ser julgados e milhões de reais tiveram sua arrecadação postergada”, diz.
Ele afirma que o ex-procurador Renato Rangel promove uma “aventura processual”. “Parece querer fazer do Judiciário um parque de diversões processuais às custas de toda a sociedade. É o Robin Hood da arrecadação.”
Bichara também ficou impressionado com a postura dúbia da PGFN, sob alegação de defender a arrecadação. “Tal postura é abominável”, afirma. Segundo ele, a intenção é “descredenciar e deslegitimar as funções institucionais do Carf e ignorar a existência do contribuinte de boa-fé, que acredita nos atos da administração pública”.
O advogado Gilberto Fraga, vice-presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB do Rio de Janeiro, vai além. Ele afirma que o Judiciário não pode se debruçar sobre o tema, sob pena de abrir o precedente de que, a qualquer decisão pró-contribuinte do Carf, caiba uma ação popular. “Imagine como ficaria o Carf se a todo momento em que desse razão ao contribuinte soubesse que seria alvo de ação. Essas ações são uma maneira enviesada de ressuscitar o crédito tributário, quando o STJ já decidiu que a decisão administrativa, quando contra a Fazenda, é definitiva”, afirma.