Justiça de SP determina interrupção do Projeto Nova Luz

Home / Notícias / Justiça de SP determina interrupção do Projeto Nova Luz

 

A Justiça de São Paulo determinou a interrupção do plano de urbanização do Projeto Nova Luz e sua retomada a partir da reunião em que representantes da sociedade civil aprovaram 37 propostas que não foram incluídas no projeto oficial. Segundo a juíza Luiza Barros Rozas, que julgou a Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública de São Paulo, ficou claro que não houve participação popular na elaboração do projeto. Caso descumpra a decisão, o município de São Paulo deverá pagar multa de R$ 1.000 por dia.

 

A Defensoria alegou, além da ausência das propostas elaboradas pelos cidadãos, que o Conselho Gestor, formado por eles, foi criado tardiamente, após a elaboração e a divulgação do plano de reurbanização nomeado oficialmente como Plano Regional Estratégico da Subprefeitura da Sé referente à ZEIS (Zona Especial de Interesse Social) 3 C 016. Por sua vez, a prefeitura afirmou que a Defensoria não possui legitimidade para ajuizar ações desse tipo e afirmou que foram cumpridos todos os requisitos previstos em lei para o andamento da iniciativa. A procuradoria do município deve ser intimada nesta quarta-feira (23/1) ou nesta Quinta (24/1).

 

A juíza, que atua na 6ª Vara da Fazenda Pública, observou que “a inclusão da Defensoria Pública no rol de legitimados para ajuizar ação civil pública foi expressamente determinada pela Lei n.° 11.448/2007”. Ela também afirmou que, “da leitura da ata da reunião de 07/03/2012, verifica-se que a participação popular foi apenas deferida para se autorizar que os representantes populares falassem, mas suas ponderações foram todas indeferidas, formando-se um verdadeiro muro diante das suas reivindicações”.

 

Segunda ela, “a concreta participação dos cidadãos na deliberação e fiscalização dos atos administrativos que tenham por objeto a intervenção urbanística é salutar manifestação da democracia direta, forma de auto-governo prevista na Constituição: Art. 1º. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

 

Rozas afirmou também que “a formação tardia do Conselho Gestor, o verdadeiro ‘paredão’ formado quanto às propostas populares, é um sério indício de que a aprovação do plano veio sem a participação popular, com inobservância do disposto no artigo 175 do Plano Diretor e do artigo 19 do Decreto Municipal nº 44.667/2004”.  Ela ressaltou que “não há notícia, também, nas cópias do projeto juntadas aos autos, de que o cadastro dos moradores do perímetro objeto de intervenção a fim de se perquirir o número de pessoas que moram na região, em especial de pessoas de baixa renda, tenha sido realizado”.

 

O projeto da Nova Luz consiste, basicamente, em fazer licitações para que empresas de construção civil desapropriem imóveis da região para restaurá-los. Depois, elas poderão obter lucros sobre a restauração vendendo os imóveis. O projeto compreende uma área de 45 quadras, formada pelas Avenidas Cásper Líbero, Ipiranga, São João, Duque de Caxias e pela Rua Mauá, e faz parte dos projetos de revitalização do Centro antigo de São Paulo.

 

Desde 2012, os habitantes e comerciantes da região lutam contra o projeto, que já foi interrompido duas vezes, em janeiro e em agosto do referido ano. Na segunda liminar contra o empreendimento, concedida pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 8ª Vara da Fazenda Pública, ficou decidido que “no caso específico, a decisão política de aplicar no projeto Nova Luz o instrumento da concessão urbanística, de fato, não contou com a participação popular, sobretudo, da comunidade heterogênea (moradores de baixa renda, pequenos comerciantes de eletroeletrônicos, empresários etc.) atingida pela intervenção urbanística em tela”.

 

“Aqui, não se olvide que a cidade de São Paulo já viu nos últimos anos diversos processos urbanísticos excludentes da população de baixa renda, em especial na área da operação urbana da Água Espraiada (os favelados da Água Espraiada, em torno de 50 mil, foram expulsos para favelas na periferia da cidade, sendo que grande parte deles foi morar em áreas de mananciais das represas Billings e Guarapiranga, protegidas por lei ambiental desde 1979), como bem descreveu a arquiteta e urbanista Mariana Fix em seu livro Parceiros da Exclusão”, afirmou Laroca.

 

A liminar acabou cassada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, após pedido de Suspensão de Segurança feito pela Secretaria Municipal de Finanças. O relator do caso foi Ivan Sartori, hoje presidente da casa. Para ele, a interrupção do projeto custaria mais caro ao erário do que sua continuidade. Para Sartori, “representa violação à ordem pública provimento judicial que obstaculiza ou dificulta, sem causa legítima, o adequado exercício das funções da Administração pelas autoridades constituídas”.


Processo: 0019326-64.2012.8.26.0053

Leia o post anterior:
Criação de vaga gera direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em cadastro de reserva

  A aprovação de candidato em concurso público dentro do cadastro de reservas, ainda que fora do número de vagas...

Fechar