O cidadão que tenta conseguir informações públicas por meio de Lei de Acesso à Informação tem encontrado dificuldades e enfrentado constrangimentos em diversos lugares do Brasil. Os problemas vão desde a falta de regulamentação da legislação que já vigora há oito meses até a falta de sistemas eletrônicos para elaboração dos pedidos, passando por dificuldades técnicas prosaicas e até pela obrigação da assinatura de um termo de responsabilidade sobre o uso das informações.
Até agora, 15 Estados não regulamentaram a lei, embora em cinco desses haja iniciativa para fazê-lo, como projetos de lei que tramitam em Assembleias Legislativas ou minutas de decretos. De toda forma, na maior parte dos Estados brasileiros o cidadão não sabe, por exemplo, a qual órgão deve recorrer caso a informação solicitada seja negada ou como deve se identificar na hora de fazer o pedido.
No Rio de Janeiro, o governo regulamentou o acesso, mas, ao fazê-lo, editou um decreto que obriga o solicitante a assinar um “termo de responsabilidade pelo uso e divulgação de informações” em que declara estar “ciente” de que pode “vir a ser responsabilizado por danos morais e materiais decorrente da utilização indevida das informações” e também das “restrições” estabelecidas por outras legislações como a que prevê os crimes de calúnia, injúria e difamação. Nem o Executivo federal nem qualquer outro Estado obrigam o cidadão a assinar documento de teor semelhante ao fluminense.
A obrigatoriedade é criticada por entidades que lutam pela transparência e pelo livre acesso a informações públicas. “O decreto contraria muito o espírito da Lei de Acesso, que não admite constrangimentos ao cidadão que deseja obter informações”, afirma Marina Atoji, secretária executiva do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas. “Isso mostra como algumas autoridades públicas ainda parecem ver o fornecimento de informações aos cidadãos como um favor, e não como um dever.”
No balcão. Em São Paulo, onde tanto o Executivo estadual quanto o Tribunal de Justiça criaram sistemas eletrônicos para receber os pedidos, a Assembleia Legislativa só aceita solicitações feitas por escrito no balcão do serviço de protocolo. Um morador de Alfredo Marcondes, a 600 km de São Paulo, por exemplo, tem de percorrer 1.200 km para ir até o Legislativo apenas para protocolar sua solicitação – de segunda a sexta-feira, das 9h às 20h, informa a Assembleia na Central de Atendimento ao Cidadão de seu site.
Se o cidadão quiser pedir uma informação ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) poderá fazê-lo pela internet, desde que seu pedido seja brevíssimo: no máximo 500 caracteres.
No Tribunal de Justiça paulista, o cidadão está limitado a 1.024 caracteres, ou três vezes o parágrafo anterior deste texto. Antes disso, enfrenta ainda outra dificuldade: localizar o formulário para fazer o pedido.
No governo federal, por exemplo, a página principal de todos os ministérios tem uma aba, no canto superior direito, com os dizeres “acesso à informação”. O TJ, por sua vez, criou uma aba com a nomenclatura “SIC”, sigla de Serviço de Informação ao Cidadão, jargão utilizado por profissionais que trabalham com a lei, mas nada conhecido do cidadão comum.