O relator da medida provisória 579, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), voltou atrás nesta terça-feira (11) e retirou de seu relatório o artigo que permitia a abertura de novo prazo para que empresas pudessem aderir ao plano do governo federal que prevê o barateamento da conta de luz.
Nesta terça, o relatório foi aprovado pela comissão mista que analisa a MP sob protestos de partidos da oposição. Eles reclamavam da celeridade do processo de votação e de medidas adotadas pela base aliada do governo para impedir o debate de emendas ao projeto.
O parecer da comissão terá que passar ainda por votação no plenário da Câmara e do Senado. Depois, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Calheiros voltou atrás apenas algumas horas após fazer a leitura de seu relatório e anunciar a inclusão de uma “cláusula de arrependimento” para que empresa que haviam perdido prazo para aderir ao plano do governo.
O senador disse que a mudança se deve a questionamentos de deputados e senadores da oposição que levantaram dúvidas sobre a possibilidade de o governo alterar os acordos já firmados com empresas do setor.
“Se [a abertura de novo prazo] aumentava o campo de dúvida e, consequentemente, a insegurança, não tinha porque mantê-la”, disse Calheiros. Ele negou que a ordem para voltar atrás tenha partido do Palácio do Planalto.
Fim do prazo
Na semana passada, encerrou-se o prazo para que as empresas do setor elétrico cujas concessões vencem entre 2015 e 2017 aderissem ao plano do governo para reduzir o valor da energia no país.
Ficaram de fora do projeto usinas hidrelétricas da Cesp, Cemig e Copel. As três empresas são controladas, respectivamente, pelos governos de São Paulo, Minas Gerais e Paraná, todos administrados pelo PSDB, partido que faz oposição ao governo da presidente Dilma Rousseff.
Por conta da ausência dessas empresas, a redução na conta de luz a partir de 2013 (considerando somente as medidas já anunciadas) vai ser em média de 16,7%, menos do que o previsto inicialmente pelo governo (20,2%). Representantes do governo federal, entre eles a própria presidente Dilma Rousseff, criticaram a decisão desses Estados e atribuíram a negativa deles a questões partidárias.
Cesp, Cemig e Copel alegam que rejeitaram participar do plano por conta dos valores de remuneração e das indenizações propostos pelo governo, considerados baixos.
Medida provisória
A medida provisória 579 permite que o governo renove as concessões das usinas, transmissoras e distribuidoras de energia que vencem entre 2015 e 2017. Em troca disso, essas concessionárias têm que aceitar receber remuneração até 70% menor pelo serviço prestado.
Essa redução de custos, junto com o corte de encargos que incidem sobre a conta de luz, é que levará ao barateamento da energia para residências, comércio e indústria.
Outras emendas
O relatório de Calheiros apresenta outras emendas à MP 579, entre elas a redução da alíquota da taxa de fiscalização pega pelas empresas e concessionárias do setor à Agência Nacional de Energia Elétrica. Pela emenda, a alíquota cai de 0,5% para 0,4% sobre a receita das empresas.
De acordo com o relatório, além da redução o governo também ficará obrigado a “reverter em prol da modicidade” da tarifa de energia o valor arrecadado pela Aneel com a taxa, mas que não for utilizado num determinado ano. A medida pode ajudar a reduzir ainda mais o valor das contas de luz a partir do ano que vem.
Outra emenda apresentada no relatório trata da liberação para que os consumidores livres comercializem energia excedente. Isso significa que grandes indústrias, que contratam a energia que consomem no mercado livre (negociação direta com o fornecedor), vão poder vender a um terceiro suas sobras de energia.
A medida é uma reivindicação antiga dos consumidores livres. Hoje, essas empresas são proibidas de vender seus excedentes de energia.
O relatório também apresenta emenda que inclui a energia solar no rol das matrizes que têm incentivos do governo. De acordo com o texto, a produção de energia solar passará a receber recursos da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), encargo que incide sobre a conta de luz e cuja verba é aplicada em fontes alternativas de energia, como eólica e biomassa.