CVM coloca em audiência pública minuta de instrução que permite a prestação de garantias em nome do FIP e altera o prazo para deliberação sobre suas demonstrações financeiras

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 03/12/2012, minuta de instrução que altera a Instrução CVM no 391/03, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Participações – FIP.

O principal objetivo da minuta é permitir que o administrador preste, direta ou indiretamente, garantias em nome do fundo, mediante aprovação da unanimidade dos cotistas reunidos em assembleia geral.

A proposta de alteração do art. 35, inciso III, segue a linha de inúmeros precedentes do Colegiado da CVM, por meio dos quais se permitiu ao administrador, respeitadas determinadas salvaguardas, prestar garantias em nome do fundo.

Além disso, a minuta uniformiza o prazo de deliberação da assembleia geral sobre as demonstrações financeiras dos FIP com aquele exigido pela Instrução CVM nº 409/04. O prazo atual de 30 de junho de cada ano passa a ser de 120 dias após o término do exercício social do fundo.

As sugestões e os comentários com relação à minuta devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), preferencialmente pelo endereço eletrônicoaudpublica0912@cvm.gov.br, até o dia 02 de janeiro de 2013.

Clique aqui para ter acesso ao edital de audiência pública com a minuta de instrução.

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