Pelas exigências previstas na norma, esse tipo de aplicação atualmente não é permitido no País, mas a autarquia abriu espaço para análises específicas
Rio de Janeiro – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai analisar, caso a caso, pedidos de dispensas de requisitos da Instrução 359/02 para a constituição, emissão e distribuição de fundos de investimento em índices de mercado – os chamados Exchange-Traded Funds, ETFs – baseados em índices negociados em outros mercados.
Pelas exigências previstas na norma, esse tipo de aplicação atualmente não é permitido no País, mas a autarquia abriu espaço para análises específicas. Para esclarecer as hipóteses de dispensas a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM divulgou nesta segunda-feira o Ofício-Circular CVM/SIN/Nº 5/2012.
A decisão de divulgar um ofício sobre o tema se deu após uma consulta da gestora americana BlackRock, que apresentou em setembro a proposta de criação de um fundo de índice que aplicaria em cotas do IVV, fundo americano gerido pela própria e que replica o índice S&P 500.
Na consulta, a BlackRock solicitava entre as dispensas “a possibilidade de que o fundo de índice possua como ativo elegível à aquisição também cotas de outros fundos de índice negociados em outras jurisdições”. Em resposta, a área técnica da CVM disse considerar possível esse tipo de dispensa, desde que tais índices e fundos de índice internacionais sejam compatíveis com as exigências regulatórias brasileiras.