O Conselho Nacional de Justiça julgará, nesta terça-feira (13/11), se os Tribunais de Justiça podem usar em benefício próprio os rendimentos financeiros de contas bancárias destinadas ao pagamento de precatórios. As informações são do jornal Valor Econômico.
A discussão gira em torno da aplicação da Resolução CNJ 115, de 2010, que autorizou “o repasse de percentual a ser definido no convênio [com bancos oficiais] quanto aos ganhos auferidos com as aplicações financeiras realizadas com os valores depositados nessas contas”. A norma é questionada pelo Tesouro Nacional.
Segundo o jornal, o Tesouro quer saber de quem é a titularidade das contas e dos rendimentos, uma vez que em alguns locais os rendimentos são de propriedade e utilizados pelos estados e municípios devedores e em outros pelos tribunais. De acordo com o Valor, o Tesouro diz que a falta de padronização estaria tendo reflexos no cálculo da dívida interna do país.
Em parecer enviado ao CNJ em abril, a AGU afirma que a apropriação das verbas não tem amparo legal. Dessa forma, propôs alterar a resolução para proibir o uso dos rendimentos pelos tribunais. Para o órgão, os valores depositados em contas destinadas ao pagamento de precatórios são de propriedade do estado ou município devedor até que o dinheiro seja repassado ao credor. Por consequência, os rendimentos também devem pertencer ao devedor.
O CNJ deverá decidir também outros dois pontos: se os rendimentos devem ser calculados semestralmente e utilizados para o pagamento ou amortização de precatórios a serem pagos nos meses seguintes e a exigência de apuração dos atrasos superiores a 15 dias nos pagamentos dos precatórios.
Caso a proposta seja aprovada, os Tribunais de Justiça de São Paulo, do Ceará e de Roraima, além do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do Ceará, do Mato Grosso do Sul e de Alagoas, terão que abrir mão dos recursos.